Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 7476 »
TRT15 26/01/2017 -Pág. 7476 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2156/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017

de revista por deserção. Agravo de instrumento não provido." (AIRR

7476

NÃO O PROVER, nos termos da fundamentação.

- 20065-77.2014.5.04.0005, Relatora Ministra: Delaíde Miranda
Arantes, Data de Julgamento: 06/04/2016, 2ª Turma, Data de

Em sessão realizada em 13/12/2016, a 4ª Câmara (Segunda

Publicação: DEJT 15/04/2016).

Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo.

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho

EMPREGADOR. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO

MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO

DO DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO DO

Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados

RECURSO DE REVISTA CARACTERIZADA. A Lei nº 1.060/50

Relator: Juíza do Trabalho do Trabalho ELIANE DE CARVALHO

assegura o benefício da assistência judiciária aos que afirmarem

COSTA RIBEIRO

não ter condições de arcar com as despesas do processo.

Desembargador do Trabalho MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO

Entretanto, na Justiça do Trabalho, esse benefício abrange apenas

Desembargador do Trabalho LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

as custas, emolumentos e honorários periciais. Tratando-se de

Em férias, a Exma. Sra. Desembargadora Eleonora Bordini Coca,

empregador, o benefício não alcança o depósito recursal, que não

substituída pela Exma. Sra. Juíza Eliane de Carvalho Costa Ribeiro.

ostenta natureza de taxa ou emolumento judicial, mas de garantia

Ministério Público do Trabalho (Ciente)

do juízo, visando à satisfação do débito. Configurada, portanto, a

ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em

deserção da revista, corretamente denegada. Agravo de

julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.

instrumento a que se nega provimento".(AI-80341/2004-0017-04.41,

Relatora.

Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, publicado em

ELIANE DE CARVALHO COSTA RIBEIRO

16/11/2012, DEJT, sublinhamos).

Relatora
Votos Revisores

Acórdão

Da mesma forma, para os integrantes deste Colegiado, o depósito,
como garantia do juízo e não taxa de recurso, deve ser comprovado
sempre, mesmo no caso de acolhimento da justiça gratuita.
Consigno que a exigência do depósito recursal não afronta os
dispositivos constitucionais invocados pela agravante (legalidade,
amplo acesso ao judiciário, justiça gratuita, contraditório e ampla
defesa, duplo grau de jurisdição). Isto porque para exercício destes
direitos é necessária a observância dos pressupostos previstos na
legislação processual. Se não atendidos, o não conhecimento do
apelo é medida que se impõe.
Assim adotando o posicionamento do Egrégio Tribunal Superior do
Trabalho e da maioria dos integrantes desta Colenda Câmara,
conclusão outra não há senão de que o recurso ordinário encontrase deserto, razão pela qual não provejo o agravo de instrumento.

Processo Nº RO-0011339-21.2015.5.15.0055
Relator
ELIANE DE CARVALHO COSTA
RIBEIRO
RECORRENTE
PAULO ROBERTO DEPIERI FILHO
ADVOGADO
FLAVIA ANDRESA MATHEUS
GOES(OAB: 244617/SP)
RECORRIDO
SUZANA MIRIAM MENEGHETTI E
MONIQUE MARIA MENEGHETTI
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
ADVOGADO
FLAVIO RICARDO MANHANI(OAB:
169470/SP)
RECORRIDO
CEREALE BRASIL
AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEREALE BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA
- PAULO ROBERTO DEPIERI FILHO
- SUZANA MIRIAM MENEGHETTI E MONIQUE MARIA
MENEGHETTI

Prequestionamento
Este voto está suficientemente fundamentado, com a exposição
explícita das razões de convencimento, sem afrontar qualquer
PODER JUDICIÁRIO

dispositivo da Constituição Federal, de lei ou Súmula,

JUSTIÇA DO TRABALHO

especialmente os invocados pelo reclamado.
Identificação

PROCESSO nº 0011339-21.2015.5.15.0055 (RO)
DISPOSITIVO

RECORRENTE: PAULO ROBERTO DEPIERI FILHO

DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER do agravo de

RECORRIDO: CEREALE BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA,

instrumento de NAÇÃO INDÚSTRIA DE MÓVEIS TANABI LTDA e

SUZANA MIRIAM MENEGHETTI E MONIQUE MARIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 103561

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search