Judiciário ● 26/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2156/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017
em meio eletrônico, mediante consulta ao
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seguinte endereco na
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:
23632
atuar.
Orlândia, 26 de Janeiro de 2017.
Notificação
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Processo Nº RTSum-0012317-79.2016.5.15.0146
AUTOR
FRANCISCO ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MORTARI
MARTINS(OAB: 306523/SP)
RÉU
LOUIS DREYFUS COMPANY
RÉU
POLLO MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA
o/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s)
número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo
identificado(s):
Documentos associados ao processo:
Intimado(s)/Citado(s):
Título
Tipo
05.CTPS
CTPS
- FRANCISCO ELIAS DOS SANTOS
Chave de acesso**
16112717033510800
000048533163
Vara do Trabalho de Orlândia
AVENIDA 4, 290, CENTRO, ORLANDIA - SP - CEP: 14620-000
04.Documentos
16112717032080600
(16) 38261173 - [email protected]
Documento Diverso
Pessoais
000048533159
03.Declaração de
Declaração de
16112717030566600
Pobreza
Hipossuficiência
000048533158
16112717025383200
02.Procuração
Nome: FRANCISCO ELIAS DOS SANTOS
Procuração
000048533153
01.Petição Inicial -
16112717024377900
Petição Inicial
Ação Trabalhista -
Petição em PDF
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
000048533132
16112717012042200
Processo: 0012317-79.2016.5.15.0146 - Processo PJe-JT
000048533112
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Petição em PDF
Autor: FRANCISCO ELIAS DOS SANTOS
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Réu: POLLO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA e outros
Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão
apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da
audiência.
Fica o reclamante advertido de que quando do ajuizamento de
novas ações deverá nominar adequadamente os documentos que
instruíram a ação, em conformidade com a determinação contida
Fica V. Sª. notificado para à audiência INICIAL designada para o
dia 22/03/2017 10:45 h. O não
comparecimento de V. Sª à
referida audiência implicará no arquivamento
da reclamação
trabalhista, cabendo ao reclamante a responsabilidade
pelo
pagamento das custas e emolumentos processuais.
nos artigos 21 e 22 da Resolução do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho nº 136/2014, atentando-se ao ônus quanto à prova dos
fatos constitutivos de seu direito. A irregularidade poderá acarretar
A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de
trazerem testemunhas.
o seu não conhecimento.
Atente-se também à necessidade do correto cadastramento de
todos os assuntos abordados na inicial no momento do protocolo,
não sendo suficiente a apresentação lista no corpo da exordial.
Assim como aos termos dos §§ 4º e 5º do art. 6º do Provimento GP
– VPJ – CR nº 4/2013 do E. TRT da 15ª Região, que preconiza que
caberá ao próprio advogado efetivar, além do credenciamento no
sistema Pje, a sua habilitação em cada processo que pretenda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103561
A petição inicial e documentos
poderão ser acessados apenas
em meio eletrônico, mediante consulta ao
i
n
t
e
r
n
seguinte endereço na
e
t
:
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s)
número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo
identificado(s):