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TRT15 11/10/2016 -Pág. 4515 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 11/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2083/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2016

4515

"I. Ao final do processo de transição (considerado quando o

a decisão contida na audiência de fls. 440, na parte que rejeitou a

funcionário a ser treinado esteja qualificado para o exercício da

contradita para, afinal acolhê-la e considerar a testemunha Rubens

atividade transmitida, ainda que a data final seja anterior a 15 de

Dias da Silva como mera informante.

maio ou posterior a esta) o recebimento de dois salários nominais
adicionais, além de todas as verbas rescisórias legalmente devidas,

NO MÉRITO.

incluindo o aviso prévio indenizado;

DA IMPUGNAÇÃO A DOCUMENTOS.

2. Extensão do plano de saúde por mais dois meses, além do

Improspera a insurgência da ré acerca de impugnação de

período do aviso prévio indenizado;

documentos, até porque a mesma fundou-se na irregularidade de

3. Participação em programa de outplacement (trabalho de apoio à

forma e não no conteúdo dos documentos encartados com a inicial.

recolocação no mercado de trabalho) profissional custeado pela

Afasto, pois, aludida impugnação.

Empresa.".
Observo, noutra vertente, que relativamente ao empregado Rubens

DA FUNÇÃO DO RECLAMANTE.

(a ora testemunha impugnada), houve um "Aditivo à proposta

Aduz o autor ter sido admitido em 14/7/2010 para exercer a função

originária" (fls. 451), cuja redação é a seguinte:

de diretor geral administrativo financeiro, ao que contrapõe a

"Vimos por meio desta comunicar Vossa Senhoria que o prazo final,

reclamada, ao argumento de que o mesmo foi contratado para a

inicialmente estabelecido na proposta para participação no plano de

função de gerente geral administrativo e financeiro, negando que o

transição das atividades do Departamento Financeiro da Empresa

mesmo tivesse exercido a de diretor geral administrativo financeiro.

para a Índia, por razões técnicas, foi prorrogado paro 01 e Outubro

De fato, cópia da CTPS do obreiro, alojada às fls. 23, confirma que

de 2014.

o mesmo foi contratado para exercer a função de gerente geral

Esta nova data prevista, Outubro de 2014, também poderá sofrer

administrativo e financeiro, sendo que nesse mesmo documento

alteração para data anterior ou posterior, de acordo com as

não há qualquer anotação de alteração de função para a de diretor

necessidades do plano de transição.

geral administrativo financeiro, ao mesmo tempo em que o

Esta possibilidade de prorrogação e não finalização do plano de

reclamante não faz qualquer alusão a algum equívoco no registro

transição em 15 de maio de 2014 está prevista no item 1 da

de sua função originária, que carecesse de alguma retificação.

proposta (Benefícios oferecidos pela Empresa e Requisitos para

É bem verdade que o documento de fls. 194 aponta que o

fazer jus aos benefícios oferecidos pela Empresa) assinada por

reclamante ocupava a função de diretor administrativo e financeiro

Vossa Senhoria em 21 de Janeiro de 2014. Informamos ainda que o

já em 2011, o que, todavia, em nada o beneficia, na medida em que

item 1 do tópico benefícios oferecidos pela empresa foi alterado

não há, em verdade, qualquer pleito relacionado.

sendo que Vossa Senhoria receberá ao final da transição o valor

Logo, tenho para mim que o autor foi admitido para o exercício da

de 07 salários nominais adicionais, além de todas as verbas

função de gerente geral administrativo e financeiro.

rescisórias legalmente devidas incluindo o aviso prévio indenizado.
Permanecem inalteradas todas as demais condições ajustadas no

DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DAS DIFERENÇAS E

instrumento assinado entre as partes.

REFLEXOS.

O presente aditivo integra a proposta para participação no plano de

Afirma o reclamante que no período de 3/6/2011 e 22/6/2012, além

transição das atividades do Departamento Financeiro da Empresa

da função de diretor geral administrativo financeiro, ocupou,

para a Índia, para todos os fins de Direito.". (destaquei e grifei).

também, o cargo interino de diretor presidente da reclamada em

Ora, considerando que todas as propostas acima referidas tiveram

substituição ao então diretor presidente Sidney Bueno Procópio,

como proponente o ora reclamante e que não há no processo

pelo que deveria ter recebido salário de igual valor, porém, nada

qualquer indício de prova de que os demais empregados (Simone;

recebeu a título de aumento salarial, indicando, no mais, aludido

Luciano e Adelaide) tenham sido consultados acerca de eventual

diretor como paradigma.

interesse em aditamento da proposta, como ocorreu com o

Em defesa a ré confirma que em 3/6/2011 o autor foi convidado a

empregado Rubens, entendo que este, efetivamente, foi beneficiado

exercer o cargo de diretor presidente da empresa, negando que o

pelo ora reclamante, de modo que é possível inferir-se que tenha

mesmo tivesse ocupado esse cargo interinamente e, mais, que o

prestado relato testemunhal eivado de interesse em beneficiar ao

tivesse acumulado com a função de diretor geral administrativo e

autor no presente processo.

financeiro, até porque na empresa não havia este cargo, pontuando

Nesse diapasão e à vista da prova inequívoca, revejo e reconsidero

que em 22/6/2012 foi criado o cargo de diretor financeiro, com a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 100632

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