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TRT15 03/10/2016 -Pág. 8 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2077/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2016

8

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): MARLI QUEIROZ DE CAMARGO TORQUETTI

RO-0010614-95.2014.5.15.0013 - 7ª Câmara

Advogado(a)(s): FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS
Recorrido(a)(s): BANCO DO BRASIL SA

RECURSO DE REVISTA

Advogado(a)(s): EVERTON ALCIDES PALMA CARDOSO

Recorrente(s): SERVICO DE HEMOTERAPIA DE SAO JOSE
DOS

Trata-se de Recurso de Revista interposto pela agravante (Marli

CAMPOS LTDA

Queiroz de Camargo Torquetti) em face de acórdão proferido em

Advogado(a)(s): ANDRESA RAMOS DE LIMA (SP - 351800)

agravo de instrumento. Todavia, é incabível tal apelo nessa

TEMI COSTA CORREA (SP - 176268)

hipótese, de acordo com o entendimento contido na Súmula 218 do

Recorrido(a)(s): EDILENE RODRIGUES

C. TST.

Advogado(a)(s): FRANCIMAR FELIX (SP - 308830)

CONCLUSÃO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/06/2016; recurso

Publique-se e intime-se.

apresentado em 27/06/2016).

Campinas-SP, 11 de julho de 2016.

Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.

GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E
BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.
AUXILIAR DE LABORATORISTA - PISO SALARIAL

Decisão
Processo Nº RO-0010614-95.2014.5.15.0013
Relator
CARLOS AUGUSTO ESCANFELLA
RECORRENTE
SERVICO DE HEMOTERAPIA DE
SAO JOSE DOS CAMPOS LTDA
ADVOGADO
TEMI COSTA CORREA(OAB:
176268/SP)
ADVOGADO
ANDRESA RAMOS DE LIMA(OAB:
351800/SP)
RECORRENTE
EDILENE RODRIGUES
ADVOGADO
FRANCIMAR FELIX(OAB: 308830/SP)
RECORRIDO
SERVICO DE HEMOTERAPIA DE
SAO JOSE DOS CAMPOS LTDA
ADVOGADO
ANDRESA RAMOS DE LIMA(OAB:
351800/SP)
ADVOGADO
TEMI COSTA CORREA(OAB:
176268/SP)
RECORRIDO
EDILENE RODRIGUES
ADVOGADO
FRANCIMAR FELIX(OAB: 308830/SP)

A questão relativa ao acolhimento das diferenças salariais foi
solucionada com base na análise dos fatos e provas. Nessa
hipótese, por não se
lastrear o v. julgado em tese de direito, inviável a aferição de ofensa
aos
dispositivos legais invocados e de divergência jurisprudencial.
Incidência da
Súmula 126 do C. TST.

CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 14 de julho de 2016.

Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE RODRIGUES
- SERVICO DE HEMOTERAPIA DE SAO JOSE DOS CAMPOS
LTDA

GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 100337

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