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TRT15 29/09/2016 -Pág. 9780 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 29/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2075/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016

9780

razões finais.

DECISÃO PJe-JT

O valor líquido das diferenças apuradas, após a dedução dos
montantes pagos retroativamente, devem gerar reflexos sobre

MUNICÍPIO DE NUPORANGA opôs embargos de declaração por

depósitos de FGTS, 13º salários e férias acrescidas de 1/3.

meio da peça de ID 68cbe9d, alegando que houve omissão da
sentença de mérito no tocante à apreciação dos documentos

Intimem-se as partes.

juntados com as razões finais, os quais comprovam o pagamento
das parcelas pretendidas pelo obreiro.

Orlândia, 27 de setembro de 2016.

É o relatório.
FÁBIO NATALI COSTA
D E C I D O:

Juiz do Trabalho Substituto

Conheço dos embargos, pois estão presentes os pressupostos

Despacho

intrínsecos e extrínsecos.

Após a análise das alegações e do conteúdo da sentença de ID
cf4edd8, concluo que, de fato, existe omissão no julgado que deve
ser sanada.

Passo à análise:

Os documentos juntados com as razões finais indicam que o

Processo Nº RTOrd-0011044-02.2015.5.15.0146
AUTOR
JOANA DARC FELISBERTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUCAS DA SILVA BISCONSINI(OAB:
297806/SP)
RÉU
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARISA VENEZIANO CARETA(OAB:
173793/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC FELISBERTO DOS SANTOS
- SEARA ALIMENTOS LTDA

empregador efetuou pagamentos retroativos ao obreiro, a fim de
regularizar a situação referente ao pagamento de remuneração
inferior ao mínimo legal.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Porém, o reclamado não comprovou o pagamento retroativo de
todos os montantes devidos, incluindo os juros e correção

IProcesso: 0011044-02.2015.5.15.0146

monetária, já que tais valores acessórios não se encontram

AUTOR: JOANA DARC FELISBERTO DOS SANTOS

discriminados na documentação juntada com a defesa e com as

RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA

razões finais.

CLS/FNC/rbn

DESPACHO

Diante do exposto, dou parcial provimento aos embargos opostos,
atribuindo-lhes efeitos modificativos sobre a sentença anteriormente
prolatada.

Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo expediu duas
determinações para transferência de valores à conta vinculada da

O dispositivo da sentença é alterado e fica estabelecido que o

reclamante, conforme se depreende das Guias de Id. nº a102b55,

reclamado deverá quitar diferenças salariais, apuradas por meio do

expedida em 12/09/2016, e de Id. nº a3a4e21, de 20/09/2016, tendo

confronto entre os valores que constam dos holerites e aqueles

ambas sido cumpridas pela Caixa Econômica Federal, gerando os

definidos em lei federal como mínimo legal. Sobre os montantes

comprovantes de depósito juntados sob Id. nº a123550 e e0123f0,

apurados, incidirão juros e correção monetária.

em 27/09/2016.
Assim sendo, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da

Os valores que foram quitados retroativamente poderão ser

autora, determino ao Sr. Gerente da Ag. local da Caixa Econômica

deduzidos, conforme for apurado da documentação juntada com as

Federal, situada na Praça Mário Furtado, 173 - Centro, que,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 100203

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