Judiciário ● 18/11/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1857/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015
2867
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- JUSCELINO LUIS ZAMBON
C. TST).
Dispositivo
Diante do exposto, decido conhecer do recurso ordinário do
reclamante BENEDITO MONTEIRO SÃO MIGUEL, e o PROVER
EM PARTE, para condenar a reclamada no pagamento de
PODER JUDICIÁRIO
adicional de insalubridade no grau médio (20%), com base no
JUSTIÇA DO TRABALHO
salário mínimo nacional, referente a todo o contrato de trabalho,
sem a incidência de reflexos, nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da
condenação, rearbitrado em R$ 20.000,00.
Sessão realizada em 10 de novembro de 2015.
ACÓRDÃO
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N.º 0011183-89.2014.5.15.0080
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E
Presidiu Regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho Thomas Malm.
PECUÁRIA DO BRASIL
RECORRIDO : JUSCELINO LUIS ZAMBON
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE JALES
JUÍZA SENTENCIANTE : ANA PAULA SILVA CAMPOS
Composição:
Relatora Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos
MISKULIN
Santos De Biasi
Juíza do Trabalho Dora Rossi Goes Sanches
Desembargador do Trabalho Thomas Malm
Convocada a Juíza Dora Rossi Goes Sanches, para substituir o
Desembargador Claudinei Zapata Marques, que se encontra em
Fundamentação
Dispositivo
Diante do exposto, decido conhecer do recurso ordinário da
requerente CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
licença-saúde.
DO BRASIL, e NÃO O PROVER, mantendo a r. sentença por seus
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
próprios e jurídicos fundamentos, consignando que o processo
tramita pelo procedimento sumaríssimo (decisão id-807a992) e o
ciente.
requerido não foi localizado no endereço indicado pela autora na
inicial (Rua Oito, 2725 Escritório, Centro, Jales (SP), CEP 15.700-
ACÓRDÃO
064), conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça: "Certifico e dou fé
Acordam os Magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
que eu, Oficial de Justiça Avaliador, em cumprimento ao r. Mandado
expedido no processo em epígrafe, desloquei-me até à RUA OITO,
2725 - JALES-SP, e aí constatei tratar-se, atualmente, do Escritório
Visão, empresa de contabilidade e, pelo proprietário Adriano, foi dito
Relatora.
que não tem contato com o executado JUSCELINO LUIS ZAMBON,
Votação unânime.
razão pela qual deixei de proceder à NOTIFICAÇÃO e, mantendoErodite Ribeiro dos Santos De Biasi
me no aguardo de novas determinações, devolvo o r. Mandado à
origem." (id-7ddc915), o que implica arquivamento da ação, nos
Desembargadora Relatora
termos do artigo 852-B, II, e §1º, da CLT, tal como decidiu a origem,
Votos Revisores
Acórdão
e, ainda que assim não fosse, o que se admite apenas por amor ao
Processo Nº ROPS-0011183-89.2014.5.15.0080
ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS DE
BIASI
RECORRENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
JORGE LUIS ARNOLD AUAD(OAB:
100158/SP)
RECORRIDO
JUSCELINO LUIS ZAMBON
debate, verifico que seria o caso de extinção do processo sem
Intimado(s)/Citado(s):
análise dos editais id´s-6b4eb68, a9088fd, acb6ca7 e 41ea40b
Relator
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julgamento de mérito, uma vez que ausente o pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo,
cuja questão ostenta caráter de ordem pública, de modo que pode
ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, a
teor do que dispõe o artigo 267, §3º, do CPC, isso porque, da