Judiciário ● 28/08/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1802/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015
1472
Edital
Edital
Não comparecendo, a reclamação trabalhista será arquivada
cabendo ao autor a responsabilidade pelo pagamento das custas e
emolumentos processuais.
Processo Nº RTOrd-0010401-48.2015.5.15.0080
ROSA VICENTE DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO BOSCHESI DE
FREITAS(OAB: 312393/SP)
RÉU
IBERICA COMERCIO DE PRODUTOS
DE LIMPEZA - EIRELI - EPP
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA FE DO SUL
ADVOGADO
SEIJI KURODA(OAB: 119370/SP)
AUTOR
Testemunhas nos termos do art. 825, CLT.
Fica consignado que a juntada de documentos, incluindo
aqueles que já foram juntados, deve atender o que prevê o
Provimento GP VPJ CR 04/2013 do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, no que tange à qualidade de
Intimado(s)/Citado(s):
digitalização e à correta identificação dos documentos (art.8º,
- IBERICA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA - EIRELI EPP
alíneas “e” e “f” e §4º), sob pena de não serem considerados
válidos, competindo aos respectivos patronos verificar a
Data da divulgação no DEJT: 28/08/2015
regularidade dos mesmos.
Data da publicação no DEJT: 31/08/2015
JACAREI, 28 de Agosto de 2015.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de Jales
VARA DO TRABALHO DE JALES
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0092000-53.2008.5.15.0080
Processo Nº RTOrd-00920/2008-080-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Vagner Alves da Silva
Fernando Flávio Pavan da Silva(OAB:
272660SP)
Almir Paulino Gomes & Filho Ltda. ME
(União Bombas)
Rafael Alexandre Paulino Gomes
Almir Paulino Gomes
José Romualdo de Carvalho(OAB:
20661SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 154, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos e examinados.
Processo nº 0010401-48.2015.5.15.0080
AUTOR: ROSA VICENTE DA SILVA DOS SANTOS
RÉU: IBERICA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP e outros
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O(A) Doutor(a)ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN , Juiz(íza)
da Vara do Trabalho de Jales, FAZ SABER a quantos o presente
virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
1. Fls. 140/145 e fls. 146/151: Considerando o caráter alimentar do
crédito trabalhista, o bloqueio efetivado em conta poupança é
passível de discussão, mormente no caso em tela em que o ora
executado apresenta duas contas de poupança em bancos
diferentes. Do exposto, deixo, por ora, de liberar os valores
bloqueados e, usando do poder diretivo conferido ao Juízo, e com
amparo no art. 599, I, do CPC, observando-se ainda, as
cominações do art. 600, III cc art. 601, ambos do CPC, determino o
comparecimento das partes e procuradores em AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO ora designada
para o dia 04/setembro/2015, às 16h:30min.
2. Intimem-se os procuradores das partes, os quais ficam
incumbidos de cientificar seus constituintes da data e hora
designados para a realização da audiência.
Cumpra-se.
Jales, 27 de agosto de 2015.
0010401-48.2015.5.15.0080 , entre partes:AUTOR: ROSA
VICENTE DA SILVA DOS SANTOS , autor, e RÉU: IBERICA
COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA - EIRELI - EPP e
outros réu, estando este último em lugar ignorado, fica
notificado(A) pelo presente edital do sentença cujo teor é o
seguinte:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Espólio de Francisco José dos Santos (Representado por Rosa
Vicente da Silva dos Santos), qualificados na inicial, ajuizou ação
trabalhista em face de Ibérica Comércio de Produtos de Limpeza
ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN
JUÍZA DO TRABALHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 88201
- EIRELI - EPP e Município de Santa Fé do Sul, postulando, em
síntese: diferenças salariais, horas extras, intervalos intrajornada,