Judiciário ● 07/04/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1701/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1594
de citação e apresentação de defesa antes da audiência, sendo
Juiz do Trabalho
Intimação
que ao ser determinada a emenda da petição inicial, a parte autora
simplesmente requereu a desconsideração total da petição até
então apresentada e "ajuizou" nova ação via emenda, o que levou
à reconsideração do procedimento anteriormente adotado.
Destarte, NÃO CONHEÇO dos embargos e aguarde-se audiência.
Em 6 de abril de 2015.
Processo Nº RTOrd-0010228-08.2015.5.15.0150
Relator
RICARDO LUIS VALENTINI
AUTOR
MARIA DO ROSARIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA CHIACCHIO DOS
SANTOS(OAB: 145517)
RÉU
MUNICIPIO DE SERRANA
RÉU
SOC BENEF E HOSPITALAR SANTA
CASA DE MIS DE SERRANA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
RICARDO LUIS VALENTINI
Vara do Trabalho de Cravinhos
Juiz do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010226-38.2015.5.15.0150
Relator
RICARDO LUIS VALENTINI
AUTOR
EDILAINE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA CHIACCHIO DOS
SANTOS(OAB: 145517)
RÉU
MUNICIPIO DE SERRANA
RÉU
SOC BENEF E HOSPITALAR SANTA
CASA DE MIS DE SERRANA
Processo: 0010228-08.2015.5.15.0150
AUTOR: MARIA DO ROSARIO DIAS DA SILVA
RÉU: SOC BENEF E HOSPITALAR SANTA CASA DE MIS DE
SERRANA e outros
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
RCA
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vistos,
Vara do Trabalho de Cravinhos
Não conheço dos embargos de declaração, pois intempestivos.
Isso porque a suposta omissão teria ocorrido na primeira decisão
Processo: 0010226-38.2015.5.15.0150
que analisou o pedido de tutela antecipada e não na segunda que
AUTOR: EDILAINE DE SOUZA SILVA
manteve a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos,
RÉU: SOC BENEF E HOSPITALAR SANTA CASA DE MIS DE
esclarecendo que a tutela foi indeferida diante da necessidade de
SERRANA e outros
formação do contraditório, já que se trata de pedido de rescisão
indireta do contrato.
DESPACHO
Aliás, não vislumbro dano irreparável, uma vez que este Juízo
Vistos.
pretendia, inicialmente, dar efetividade à ação com procedimento
Não conheço dos embargos de declaração, pois intempestivos.
de citação e apresentação de defesa antes da audiência, sendo
Isso porque a suposta omissão teria ocorrido na primeira decisão
que ao ser determinada a emenda da petição inicial, a parte autora
que analisou o pedido de tutela antecipada e não na segunda que
simplesmente requereu a desconsideração total da petição até
manteve a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos,
então apresentada e "ajuizou" nova ação via emenda, o que levou
esclarecendo que a tutela foi indeferida diante da necessidade de
à reconsideração do procedimento anteriormente adotado.
formação do contraditório, já que se trata de pedido de rescisão
Destarte, NÃO CONHEÇO dos embargos e aguarde-se audiência.
indireta do contrato.
Em 6 de abril de 2015.
Aliás, não vislumbro dano irreparável, uma vez que este Juízo
pretendia, inicialmente, dar efetividade à ação com procedimento de
citação e apresentação de defesa antes da audiência, sendo que ao
RICARDO LUIS VALENTINI
ser determinada a emenda da petição inicial, a parte autora
Juiz do Trabalho
simplesmente requereu a desconsideração total da petição até
então apresentada e "ajuizou" nova ação via emenda, o que levou à
reconsideração do procedimento anteriormente adotado.
Destarte, NÃO CONHEÇO dos embargos e aguarde-se audiência.
Em 6 de Abril de 2015.
RICARDO LUIS VALENTINI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84086
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010230-75.2015.5.15.0150
Relator
RICARDO LUIS VALENTINI
AUTOR
MARIA DAS DORES DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO HARUMI SETO(OAB:
170903)
RÉU
MUNICIPIO DE SERRANA
RÉU
SOC BENEF E HOSPITALAR SANTA
CASA DE MIS DE SERRANA