Judiciário ● 05/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
1804
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f4c01c
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
Os autos vieram conclusos para apreciação do pedido de
direcionamento da execução em face da EMPRESA DE
INTIMAÇÃO
TRANSPORTES SÃO JUDAS TADEU LTDA (ID.4a8c2ee).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b238231
O reclamante afirmou que a EMPRESA DE TRANSPORTES SÃO
proferido nos autos.
JUDAS TADEU LTDA foi incorporada à VIA VERDE TRANSPORTE
Vieram os autos conclusos em razão do trânsito em julgado da
LTDA. Consta no ID.4a8c2ee a alegação de que as atividades
sentença.
empresarias, a subordinação dos empregados e as atividades por
I. Intime-se a parte reclamante para apresentação dos cálculos de
eles exercidas se confundem no âmbito das referidas pessoas
liquidação, no prazo de 08(oito) dias.
jurídicas. Assim, foi pleiteada a declaração de formação de grupo
II.Apresentada a conta, intimem-se reclamada e União para
econômico.
manifestação, nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º da CLT, sob pena
Não houve manifestação da VIA VERDE TRANSPORTE LTDA,
de preclusão.
nem da EMPRESA DE TRANSPORTES SÃO JUDAS TADEU LTDA
III. Transcorrido in albis o prazo constante do item I, intime-se a
acerca do pedido.
parte reclamada para que apresente, no prazo de 08(oito) dias, os
Assim dispõe o art. 2º, §2º, da CLT:
cálculos de liquidação.
“Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma
delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
RIO BRANCO/AC, 05 de abril de 2021.
controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo
guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,
EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da
relação de emprego.”
Após análise dos documentos existentes nos autos, constato que as
Processo Nº ATOrd-0010501-62.2014.5.14.0404
RECLAMANTE
ORLANDO MENEZES DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE FABIANO SANTOS
AGUIAR(OAB: 3393/AC)
RECLAMADO
EMPRESA DE TRANSPORTES SAO
JUDAS TADEU LTDA
ADVOGADO
JOAO FELIPE DE OLIVEIRA
MARIANO(OAB: 4570/AC)
RECLAMADO
VIA VERDE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
JOAO FELIPE DE OLIVEIRA
MARIANO(OAB: 4570/AC)
TERCEIRO
VIACAO SAO PEDRO LTDA
INTERESSADO
ADVOGADO
JOSE LOURENCO ACEDO
PIMENTEL JUNIOR(OAB: 255164/SP)
TERCEIRO
RAPIDO VALE DO SOL
INTERESSADO
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADVOGADO
JOSE LOURENCO ACEDO
PIMENTEL JUNIOR(OAB: 255164/SP)
TERCEIRO
2ª VARA CÍVEL DE RIO BRANCO
INTERESSADO
mencionadas pessoas jurídicas possuem os mesmos sócios,
mesmo endereço e atuam no ramo de serviços de transportes
coletivos urbanos, evidenciando, assim, sua atuação conjunta e o
interesse integrado. Tal condição inclusive já foi reconhecida nos
autos n.0010468-09.2013.5.14.0404 e em outros processos em
trâmite nesta Especializada.
Assim, declaro a existência de grupo econômico entre EMPRESA
DE TRANSPORTES SÃO JUDAS TADEU LTDA e a VIA VERDE
TRANSPORTE LTDA, nos termos do §2º e §3º do artigo 2º da CLT,
sendo solidária a responsabilidade de ambas em relação ao
cumprimento das obrigações decorrentes da presente execução.
À vista dos cálculos de ID.f450154, fixo o valor da execução em
R$42.758,87. Cite-se a EMPRESA DE TRANSPORTES SÃO
JUDAS TADEU LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Dê-se ciência.
- EMPRESA DE TRANSPORTES SAO JUDAS TADEU LTDA
- VIA VERDE TRANSPORTES LTDA
TS
RIO BRANCO/AC, 05 de abril de 2021.
EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0010501-62.2014.5.14.0404
RECLAMANTE
ORLANDO MENEZES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164970