Judiciário ● 24/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3066/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020
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constitucional, mas na legislação ordinária e a redução da base,
neste caso, diantes das peculiaridades da função desempenhadas,
entendo que não se trata de objeto ilícito.
SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Dada a hierarquia das normas, deve prevalecer a pactuação das
partes, pois não se encontram ilegalidades capazes de invalidá-las.
Assim, considerando que a Convenção Coletiva, determinou a
exclusão dos vigilantes da base de cálculo da cota destinada aos
aprendizes não há o que se falar em infração da lei pela reclamada,
no que concerne ao número mínimo de contratados na condição de
aprendiz.
Ante a todo o exposto, julgo improcedente o pedido da inicial.
Processo Nº ATSum-0000852-11.2020.5.14.0001
AUTOR
SAUVER ARISTIN
ADVOGADO
RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
ADVOGADO
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
RÉU
COMPANHIA PARANAENSE DE
CONSTRUCAO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUVER ARISTIN
Dano Moral Coletivo
Os fatos narrados não repercutem na esfera coletiva, pois se
encontram dentro da legalidade. Não foram comprovados os
PODER JUDICIÁRIO
requisitos ensejadores da responsabilidade civil. Ademais, por ser o
JUSTIÇA DO TRABALHO
pedido de dano moral coletivo pedido acessório, a improcedência
do pedido principal, torna prejudicada sua análise.
DISPOSITIVO
De ordem, fica o Reclamante INTIMADO da inclusão do feito na
Rejeitar as preliminares arguidas.
pauta da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho do dia 16/10/2020
Julgar IMPROCEDENTE a Ação Civil Pública proposta pelo
10:20, para audiência telepresencial inaugural. Fica o reclamante
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, parte autora, para
ciente de que para a realização da audiência na forma
absolver a reclamada PROTEGE S/A PROTEÇÃO E
telepresencial, é imprescindível apresentação de endereço
TRANSPORTE DE VALORES, dos pedidos da inicial, nos termos
eletrônico válido (g-mail) para link de acesso à sala de audiência,
do artigo 487, I do CPC.
com até 24 horas de antecedência da data designada. Ressalte-se
Custas no importe de R$ 23.357,80 calculadas sobre o valor
que a falta das informações quanto à omissão do e-mail para
provisoriamente atribuído à condenação de R$ 2.000.000,00, a
convite, poderá importar em ausência da parte em audiência,
cargo do autor, das quais fica isento, por expressa determinação
podendo ensejar a penalidade de arquivamento para o reclamante
legal.
ou revelia para reclamada.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81,
PORTO VELHO/RO, 23 de setembro de 2020.
96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do NCPC, não
cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a
EZEQUIEL DE OLIVEIRA MARCELINO
própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O
Diretor de Secretaria
Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis
contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja
fundamentada e lógica. Neste sentido, cabe destacar a
desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal
instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação
de recurso de natureza extraordinária. O eventual inconformismo
das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso
ordinário.
Intimem-se as partes, observando as prerrogativas do Ministério
Público .
Prazo de cumprimento 08 (oito) dias.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os
autos.
PORTO VELHO/RO, 23 de setembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156820
Processo Nº ATOrd-0000726-58.2020.5.14.0001
AUTOR
GRASIELE TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO
CAROLINE FRANCA FERREIRA
BATISTA(OAB: 2713/RO)
ADVOGADO
REGINA CELIA SANTOS TERRA
CRUZ(OAB: 1100/RO)
ADVOGADO
NAYLIN NICOLLE PAIXAO
NUNES(OAB: 9228/RO)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MAURO PAULO GALERA MARI(OAB:
3056-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.