Judiciário ● 06/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3613/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022
1172
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Processo Nº CumPrSe-0000459-18.2022.5.13.0010
REQUERENTE
RITA BARBOSA SANTOS
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
REQUERIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dê-se ciências as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020400-18.2003.5.13.0010
AUTOR
JOSE ANTONIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU
AMORIM VIA LTDA
RÉU
JOSE EDUARDO DE AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO FELIX DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd7f259
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
I - RELATÓRIO
JUSTIÇA DO
Autos conclusos para apreciação da petição de id 1301475 onde a
parte autora informa o trânsito em julgado da ação principal. Juntou
INTIMAÇÃO
documento comprovando o fato.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac835a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - FUNDAMENTAÇÃO
Tratando de Ação de Cumprimento de Sentença, o trânsito em
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
julgado da Ação Principal impõe a extinção da presente ação,
Juiz do Trabalho Titular
passando a execução a processar -se através da ação principal de
número 42.2019.5.13.0010">0000794-42.2019.5.13.0010.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “ A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome dos executados
Processo Nº CumPrSe-0000459-18.2022.5.13.0010
REQUERENTE
RITA BARBOSA SANTOS
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
REQUERIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA BARBOSA SANTOS
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SESAJUD.
Certifique a Secretaria nos autos da ação de número 0000794PODER JUDICIÁRIO
42.2019.5.13.0010 a extinção do presente feito.
JUSTIÇA DO
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
INTIMAÇÃO
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd7f259
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192905