Judiciário ● 29/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3547/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022
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partes, advogados e testemunhas. Nessa nova conjuntura, a
distância passou a ser um componente de reduzida importância.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Veja-se, inclusive, que a realização de audiência presencial pelo
Diretor de Secretaria
juízo natural da causa não impede que a reclamante requeira a sua
oitiva na cidade em que reside, deslocando-se para o Fórum mais
próximo para prestar depoimento por videoconferência na forma
prevista no § 1º do artigo 4º da Resolução nº 354/2020:
“§ 1º No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o
depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por
videoconferência, na sede do foro de seu domicílio”.
Com efeito, não há justificativa para o deslocamento da
competência territorial para este Juízo Trabalhista de Campina
Grande/PB.
Posto isso, decido acolher a exceção de incompetência em razão
do lugar apresentada pela excipiente/reclamada e declaro a
incompetência deste Juízo para o regular processamento do feito,
determinando a remessa do feito a uma das Varas do Trabalho de
Processo Nº ATSum-0000847-55.2021.5.13.0009
AUTOR
ELIZABETH COSTA ALMEIDA
ADVOGADO
AYSLANE RAYSSA SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 29126/PB)
ADVOGADO
JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
RÉU
CLAUDILEA RAMOS HONORATO ME
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU
JANDERSON THIAGO RAMOS
HONORATO
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDILEA RAMOS HONORATO - ME
- JANDERSON THIAGO RAMOS HONORATO
Rio Grande/RS.
Aguarde-se o prazo para recurso ordinário tendo em vista a decisão
interlocutória se enquadrar nas exceções da Súmula 214 do C. TST.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de agosto de 2022.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c22fbe6
Processo Nº ATSum-0000847-55.2021.5.13.0009
AUTOR
ELIZABETH COSTA ALMEIDA
ADVOGADO
AYSLANE RAYSSA SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 29126/PB)
ADVOGADO
JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
RÉU
CLAUDILEA RAMOS HONORATO ME
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU
JANDERSON THIAGO RAMOS
HONORATO
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
- ELIZABETH COSTA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 1aff16e ).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187803
Processo Nº ATSum-0000847-55.2021.5.13.0009
AUTOR
ELIZABETH COSTA ALMEIDA
ADVOGADO
AYSLANE RAYSSA SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 29126/PB)
ADVOGADO
JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
RÉU
CLAUDILEA RAMOS HONORATO ME
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU
JANDERSON THIAGO RAMOS
HONORATO