Judiciário ● 18/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3417/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
533
Processo Nº ATSum-0000726-27.2021.5.13.0009
AUTOR
JOSEILDO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO PEREIRA DE SOUZA
Assim, intime-se a parte Autora para, querendo, emendar a petição
inicial no prazo de 2 dias, procedendo a indicação dos dados acima
(telefone e e-mail da parte), com advertência de que o não
PODER JUDICIÁRIO
cumprimento será interpretado como recusa ao “Juízo 100%
JUSTIÇA DO
Digital”, com a tramitação do feito e prática dos atos de forma
presencial.
INTIMAÇÃO
Feita a emenda, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se
realizar por meio da plataforma ZOOM; do contrário, retifique-se a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e0c4e
proferido nos autos.
autuação e apraze-se audiência presencial.
Em qualquer caso, a tramitação do feito observará o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os
pleitos elencados na inicial, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de fevereiro de 2022.
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
Juiz do Trabalho Titular
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual, se for o caso;
Processo Nº ETCiv-0000380-76.2021.5.13.0009
EMBARGANTE
SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
EMBARGADO
TAMIRIS SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
ALEXANDRE MORAIS DE
MELO(OAB: 24372/PB)
EMBARGADO
RH SERVICOS LTDA
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
Intimado(s)/Citado(s):
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
- SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. - EPP
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
PODER JUDICIÁRIO
à audiência;
JUSTIÇA DO
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática de participação na
audiência telepresencial, se for o caso, deverá ser justificada nos
autos no prazo de 5 dias) também sob pena de preclusão, com
INTIMAÇÃO
indicação precisa da razão do impedimento ou motivo técnico
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc56474
plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução Conselho
proferido nos autos.
Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de fevereiro de 2022.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença e diante da certidão de
id:820e280, arquivem-se definitivamente os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178649