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TRT13 13/01/2022 -Pág. 105 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 13/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3391/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022

105

Processo visto em autoinspeção, na forma da PORTARIA VT03-

de Urgência em que o SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS

JPA nº 01/2021, em consonância com o ATO TRT SCR Nº

MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO CONDE requer a concessão de

066/2020, realizada no período de 10 a 14 de janeiro de 2022.

tutela de urgência determinando que o Município demandado

Cumpre registrar que o processo estava na fase de execução,

“deposite o valor de 60% do valor arrecadado sobre a remuneração

aguardando parecer da contadoria sobre erro material,

bruta de todos os servidores da administração direta e indireta,

efetivado na presente data. Processo encaminhado para a

prestadores de serviço, relativa ao exercício de 2017, a título de

tarefa aguardando prazo.

Contribuição Sindical”.

1- Conforme destacado pela contadoria no parecer de ID. 50711e6,

Para concessão de tutela necessário o preenchimento dos

assiste razão a reclamada quanto ao erro material apontado na

requisitos esculpidos nos arts. 300 e 311 do CPC, tais como a

planilha de cálculo de ID. 4e9f83e.

probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil

2- Nesse contexto, ante o erro material, foi procedido de ofício o

do processo, desde que inexista perigo de irreversibilidade dos

devido ajuste da conta homologada, com atualização do cálculo

efeitos da decisão antecipatória (§ 3º do art. 300 do CPC).

até a presente data conforme planilha de ID. bda2650.

A tutela também poderá ser deferida quando restar caracterizado: 1)

3- Após o trânsito em julgado, com base nos valores atualizados da

o abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da

planilha de ID. bda2650, expeça-se oficio requisitório de precatório

parte contrária; 2) quando as alegações de fato puderem ser

ou oficio requisitório de pagamento de obrigação de pequeno valor.

comprovadas documentalmente e houver tese firmada em

4- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; 3) quando

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos

JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2022.

fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova

HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho Titular

capaz de gerar dúvida razoável.
Na hipótese, o direito pretendido na exordial é bastante
controvertido em razão da nova regulamentação fixada pela Lei

Processo Nº ATOrd-0000001-22.2022.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DA
PREFEITURA DO CONDE
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO
CESCONETTO(OAB: 3475/PB)
RÉU
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO
HILTON SOUTO MAIOR NETO(OAB:
13533-B/PB)

13.467/17, daí porque ausente a probabilidade do direito.
Além disso, há risco de irreversibilidade da medida, por se tratar de
prestação pecuniária, ainda mais em se tratando a demandada de
Fazenda Pública.
Assim, ausentes os requisitos legais constantes dos artigos 300 e
311 do CPC, indefere-se a tutela de urgência pretendida na

Intimado(s)/Citado(s):

exordial.

- MUNICIPIO DO CONDE

Intime-se a parte demandante.
Aguarde-se a realização da audiência.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2022.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho Titular

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c22286a
proferida nos autos.
AUTOINSPEÇÃO
Processo visto em autoinspeção, na forma da PORTARIA VT03JPA nº 01/2021, em consonância com o ATO TRT SCR Nº
066/2020, realizada no período de 10 a 14 de janeiro de 2021,
em que se verificou a pendência de análise do pedido de tutela
de urgência constante da exordial.
DECISÃO
Cuida-se de Ação de Cobrança com pedido feito em sede de Tutela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176851

Processo Nº ATOrd-0000001-22.2022.5.13.0003
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DA
PREFEITURA DO CONDE
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO
CESCONETTO(OAB: 3475/PB)
RÉU
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO
HILTON SOUTO MAIOR NETO(OAB:
13533-B/PB)
AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DA
PREFEITURA DO CONDE

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