Judiciário ● 10/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3388/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022
Fcdb8f8), e aos sucumbenciais (10%, conforme sentença de mérito,
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PODER JUDICIÁRIO
ID. e6bb8ea - Pág. 2);
JUSTIÇA DO
2. O pagamento do saldo remanescente, deverá ser efetuado pela
executada em seis parcelas, com vencimentos em 14.01.2022,
14.02.2022, 14.03.2022, 14.04.2022, 16.05.2022 e 14.06.2022;.
INTIMAÇÃO
3. A atualização monetária incidente sobre o valor devido, inclusive
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3891d1a
custas e honorários advocatícios, serão, posteriormente, apurados,
proferida nos autos.
e pagos, juntamente com a última parcela.
4. O inadimplemento de qualquer das parcelas implicará na
aplicação das disposições contidas no parágrafo 5º e incisos do art.
PEDIDO DE PARCELAMENTO – DECISÃO.
916 do CPC;
5. Custas processuais e contribuições previdenciárias, pela parte
Trata-se de requerimento formulado pela parte executada
executada, já inclusas no parcelamento, devendo serem retidas na
GILBERTO GOMES SARMENTO, nos autos da AÇÃO
5ª e na 6ª parcelas, e recolhidas ao final, quando da atualização
TRABALHISTA movida por EMANUEL QUEIROGA ARAUJO,
para pagamento do saldo restante, conforme item 3, devendo ser
conforme petição de ID. 09c4f3f, pugnando pelo parcelamento da
liberado em favor do exequente e de seu advogado a quantia retida
dívida, com base no art. 916 do CPC, cuja dívida foi consolidada na
na 5ª e na 6ª parcelas, que exceda o valor das custas e das
atualização ocorrida em 09.12.2021, no valor total de R$ 77.676,20
contribuições previdenciárais;
(id. ca0527d), tendo a parte executada efetuado o depósito de
6. Sustem-se os atos executórios até o integral cumprimento do
30%, R$ 23.302,86) em 14.12.2021 (ID. beefb22).
parcelamento proposto e ora deferido.
A parte exequente por sua vez protocolou petição (ID. 2c8febe),
Intimem-se pelo DJE.
concordando expressamente com o parcelamento proposto,
requerendo que as parcelas sejam corrigidas, e que sejam
destacados os honorários sucumbenciais e contratuais, e ainda
informando os dados bancários da parte exequente e do advogado
para fins de transferência do numerário já depositado e dos que
vierem a ser depositados no curso do período do parcelamento.
Entendo que o pedido de parcelamento feito pela reclamada, com
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2022.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
base no CPC, art. 916, merece ser acolhido.
Inicialmente, importa registrar não haver dúvidas quanto à
aplicabilidade do referido dispositivo ao Processo do Trabalho, nos
termos do inciso XXI artigo 3º da Instrução Normativa 39/2016 do
Processo Nº ATOrd-0001697-60.2017.5.13.0006
AUTOR
EMANUEL QUEIROGA ARAUJO
ADVOGADO
CARLOS CAIAFFO COSTA(OAB:
12339/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU
GILBERTO GOMES SARMENTO
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU
BR SYSTEM TECNOLOGIA LTDA ME
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
TERCEIRO
ANDERLI GOMES DE ABRANTES
INTERESSADO
TERCEIRO
JOSE BENTO DA SILVA FILHO
INTERESSADO
Colendo TST.
Por outro lado, uma vez que houve concordância expressa ao
parcelamento proposto, HOMOLOGO o parcelamento proposto pela
parte executada GILBERTO GOMES SARMENTO, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA movida por EMANUEL QUEIROGA
ARAUJO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
observado o seguinte:
1. Uma vez que a parte executada já depositou o sinal de 30%, R$
23.302,86, deve haver a liberação ao exequente, bem como ao
advogado, conforme contas bancárias indicadas na petição de ID.
2C8febe, sendo que, quanto aos honorários advocatícios devem ser
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SYSTEM TECNOLOGIA LTDA - ME
- GILBERTO GOMES SARMENTO
destacados os valores atinentes aos honorários contratuais, 30% do
valor bruto da condenação (conforme contrato anexo aos autos, ID.
Fcdb8f8), e aos sucumbenciais (10%, conforme sentença de mérito,
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