Judiciário ● 16/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3371/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021
RÉU
INDUSTRIA DE PANIFICACAO
REALEZA LTDA - EPP
JOÃO CABRAL DE FARIAS
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
WAGNER BARBOSA COSTA BAYER
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
448
RÉU
ADVOGADO
WAGNER BARBOSA COSTA BAYER
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNE GRANJA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO CABRAL DE FARIAS
- WAGNER BARBOSA COSTA BAYER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a54cc0
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
DECISÃO
INTIMAÇÃO
Trata-se de Exceção de Pré Executividade, por meio da qual os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a54cc0
réus WAGNER BARBOSA COSTA BAYER E JOÃO CABRAL DE
proferida nos autos.
FARIAS pretendem ser excluídos da lide, ao argumento de seriam
DECISÃO
partes ilegítima, suscitando ainda a nulidade de citação.
Trata-se de Exceção de Pré Executividade, por meio da qual os
De forma objetiva, não merece acolhida qualquer das alegações em
réus WAGNER BARBOSA COSTA BAYER E JOÃO CABRAL DE
tela. Em relação à alegada nulidade de citação, esta não prospera,
FARIAS pretendem ser excluídos da lide, ao argumento de seriam
posto que todos os litisconsortes passivos foram regularmente
partes ilegítima, suscitando ainda a nulidade de citação.
notificados, quando então se formou a "litiscontestatio",
De forma objetiva, não merece acolhida qualquer das alegações em
desenvolvendo-se válida e regularmente a relação processual. Para
tela. Em relação à alegada nulidade de citação, esta não prospera,
além disso, a questão da legitimidade também foi superada, no
posto que todos os litisconsortes passivos foram regularmente
próprio julgamento de mérito, onde foi reconhecida a
notificados, quando então se formou a "litiscontestatio",
responsabilização de todos os litisconsortes, nos moldes da decisão
desenvolvendo-se válida e regularmente a relação processual. Para
juntada no ID 99a2816 , já transitada em julgado.
além disso, a questão da legitimidade também foi superada, no
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
próprio julgamento de mérito, onde foi reconhecida a
REJEITA-SE o incidente de EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE,
responsabilização de todos os litisconsortes, nos moldes da decisão
nos termos da fundamentação acima, que integra o presente
juntada no ID 99a2816 , já transitada em julgado.
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
REJEITA-SE o incidente de EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE,
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2021.
nos termos da fundamentação acima, que integra o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Substituto
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2021.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-84.2021.5.13.0030
AUTOR
JULIANNE GRANJA RIBEIRO
ADVOGADO
BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
RÉU
VANILDO BARBOSA BAYER
RÉU
INDUSTRIA DE PANIFICACAO
REALEZA LTDA - EPP
RÉU
JOÃO CABRAL DE FARIAS
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175724
Processo Nº ATSum-0000913-69.2021.5.13.0030
AUTOR
ANTONIO CARLOS LUNA FREIRE
ADVOGADO
ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
RÉU
INSTITUTO ACQUA - ACAO,
CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E
AMBIENTAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS LUNA FREIRE