Judiciário ● 26/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3337/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021
contas indicadas na petição tramitação id.: 16deaa9,
325
Juiz do Trabalho Titular
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-07.2018.5.13.0022
AUTOR
FRANCINALDO LIMA DE AQUINO
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERESSADO
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
TESTEMUNHA
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
GOMES
TESTEMUNHA
JOSE ONALDO DA CUNHA
Processo Nº ATOrd-0000738-07.2018.5.13.0022
AUTOR
FRANCINALDO LIMA DE AQUINO
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERESSADO
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
TESTEMUNHA
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
GOMES
TESTEMUNHA
JOSE ONALDO DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bb62a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- FRANCINALDO LIMA DE AQUINO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorário
advocatícios, e recolham-se as contribuições previdenciárias em
PODER JUDICIÁRIO
guia própria. Para tanto, deverá a parte exequente apresentar
JUSTIÇA DO
contas bancários para fins de transferências.
Em seguida, transfira-se o saldo sobejante para conta indicada pela
INTIMAÇÃO
executada e arquivem-se em definitivo os presentes autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bb62a4
(assinado eletronicamente)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorário
advocatícios, e recolham-se as contribuições previdenciárias em
guia própria. Para tanto, deverá a parte exequente apresentar
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
contas bancários para fins de transferências.
Em seguida, transfira-se o saldo sobejante para conta indicada pela
executada e arquivem-se em definitivo os presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173224
Processo Nº ConPag-0000570-34.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE
ALEX FERNANDES MARINHO
CORREIA
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA APARECIDA FELINTO DA
SILVA
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO
JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):