Judiciário ● 22/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3335/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
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sobre o próprio empreendimento comercial, cabendo ao Juízo
decidir acerca daquele que exercerá o encargo de depositário, ao
decidir acerca daquele que exercerá o encargo de depositário, ao
qual será atribuída a administração do estabelecimento(CPC, art.
qual será atribuída a administração do estabelecimento(CPC, art.
862, §§ 1º e 2º).
862, §§ 1º e 2º).
Isso posto, intimem-se o representante legal da parte executada e a
Isso posto, intimem-se o representante legal da parte executada e a
parte exequente para, no prazo comum de 10 dias, manifestarem
parte exequente para, no prazo comum de 10 dias, manifestarem
perante este Juízo o interesse em assumir o encargo de depositário,
perante este Juízo o interesse em assumir o encargo de depositário,
devendo nesta hipótese apresentar a forma de administração
devendo nesta hipótese apresentar a forma de administração
contendo, principalmente, o prazo máximo para quitação da dívida
contendo, principalmente, o prazo máximo para quitação da dívida
exequenda.
exequenda.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2021.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2021.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130322-17.2015.5.13.0028
AUTOR
RINALDA PONTES DA SILVA
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU
CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
ESCOLA REINO DA CRIANÇA
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Processo Nº ATOrd-0000953-88.2019.5.13.0008
AUTOR
COSME DE ASSIS SOTERO
ADVOGADO
JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS QUINTANS
ADVOGADO
ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
PERITO
ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS QUINTANS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA
- ESCOLA REINO DA CRIANÇA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0df03f
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Considerando que a parte executada vem cumprindo fielmente o
parcelamento proposto no ID. 618a0bc, depositando mensalmente o
valor de R$ 1.852,00, assim como já estando garantida a execução
INTIMAÇÃO
com a penhora do imóvel matrícula nº 1085 (ID. efe48cb - Pág. 3),
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e87d7
suspenda-se o envio do bem à hasta.
proferido nos autos.
Destarte, deverá a parte executada comprovar mensalmente nos
DESPACHO
autos o depósito dos valores em conta bancária da parte exequente,
A experiência deste Juízo tem levado à conclusão de que o
sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios.
procedimento de penhora na "boca do caixa", no "caixa" ou no
Intime-se.
"faturamento", afigura-se de difícil operacionalização, haja vista a
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2021.
necessidade de conhecimentos técnicos de administração e
finanças por parte do Oficial de Justiça incumbido da realização da
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
diligência, bem assim cuidados especiais relativos à segurança.
Por outro lado, há na legislação processual pátria disposição
expressa acerca da possibilidade de realização da penhora recair
sobre o próprio empreendimento comercial, cabendo ao Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173056
Processo Nº ATOrd-0000953-88.2019.5.13.0008
AUTOR
COSME DE ASSIS SOTERO
ADVOGADO
JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)