Judiciário ● 02/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3301/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
309
NUNES PEREIRA FERRAZ, para recolhimento no prazo de 30 dias
após o cumprimento do acordo, com comprovação nos autos.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: devida pela parte requerente
GABRIEL CARVALHO NUNES PEREIRA FERRAZ, com
INTIMAÇÃO
comprovação nos autos no prazo de 30 dias após o cumprimento do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a14048
acordo.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, rejeito o pedido de homologação de acordo
O presente acordo dá quitação ao objeto do pedido.
extrajudicial e extingo o procedimento com resolução de mérito.
A empresa requerente postula a concessão do benefício da
Concedo ao trabalhador o benefício da Justiça gratuita, isentando-o
assistência judiciária gratuita. A jurisprudência do TST caminha no
das custas, que recairão sob a responsabilidade integral da
sentido de ser inaplicável o benefício da gratuidade de justiça a
empresa, no importe de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais).
pessoa jurídica, salvo prova inequívoca de que não pode responder
Intimem-se.
pelo recolhimento das custas. Não havendo nos autos prova
inequívoca de que a empresa não possa suportar o recolhimento
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000645-05.2021.5.13.0001
REQUERENTES
GABRIEL CARVALHO NUNES
PEREIRA FERRAZ
ADVOGADO
DAVID ALAN DE ARAUJO
MELO(OAB: 49811/PE)
REQUERENTES
MARIANGELA MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIA TAIS FERREIRA SILVA(OAB:
26594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
das despesas processuais, rejeito o respectivo pedido de justiça
gratuita.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC a partir da citação, na hipótese
de apuração de valores por descumprimento do acordo.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
- GABRIEL CARVALHO NUNES PEREIRA FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96dcb13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGO o acordo firmado, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos, nos termos da petição acima mencionada:
VALOR ACORDADO: R$ 7.485,79, devido em favor do trabalhador;
FORMA DE PAGAMENTO: 07 parcelas de R$ 1.069,39, com o
vencimento da primeira parcela em 15/09/2021, e as seguintes no
dia 15 de cada mês subsequente, sendo a final em 15/03/2022;
MULTA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA: multa de 20% (cem por
cento) em caso de descumprimento do acordo;
VALOR DAS CUSTAS: Custas processuais rateadas, sendo R$
74,86 pela requerente MARIANGELA MONTEIRO DE OLIVEIRA,
dispensadas, face aos benefícios da justiça gratuita, que ora se
concede, e R$ 74,86 pelo requerente GABRIEL CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170644
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0102700-78.2014.5.13.0001
AUTOR
ROSILENE COSTA BRITO
ADVOGADO
DEORGE ARAGAO DE
ALMEIDA(OAB: 10902/PB)
ADVOGADO
JOSE LAMARCK PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 19316/PB)
AUTOR
MARIA JOSE SILVA
ADVOGADO
DEORGE ARAGAO DE
ALMEIDA(OAB: 10902/PB)
ADVOGADO
JOSE LAMARCK PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 19316/PB)
AUTOR
GLAUCINETE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DEORGE ARAGAO DE
ALMEIDA(OAB: 10902/PB)
ADVOGADO
JOSE LAMARCK PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 19316/PB)
AUTOR
LAURINETE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DEORGE ARAGAO DE
ALMEIDA(OAB: 10902/PB)
ADVOGADO
JOSE LAMARCK PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 19316/PB)
AUTOR
MARIA DE FATIMA BELMIRO DE
LIMA
ADVOGADO
DEORGE ARAGAO DE
ALMEIDA(OAB: 10902/PB)
ADVOGADO
JOSE LAMARCK PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 19316/PB)
AUTOR
ALBERLANE CASTRO DA SILVA
ADVOGADO
DEORGE ARAGAO DE
ALMEIDA(OAB: 10902/PB)