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TRT13 19/02/2021 -Pág. 691 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 19/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3166/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021

RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

BENTONISA BENTONITA DO
NORDESTE S A
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)

691

Notifique-se
Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIMAR GONCALVES DA SILVA

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
PODER
JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8d0e63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar a acionada BENTONISA BENTONITA
DO NORDESTE S A a pagar ao autor ALCIMAR GONCALVES DA
SILVA o valor correspondente ao aviso prévio indenizado, 1/12 de

Processo Nº ATOrd-0042900-91.2006.5.13.0004
MARIA GORETTI DE SOUZA
LUCENA FREITAS
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO
HEITOR CABRAL DA SILVA(OAB:
6749/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE FARIAS
COSTA(OAB: 10808/PB)
RÉU
TELECOMUNICACOES DA PARAIBA
S.A.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI DE SOUZA LUCENA FREITAS

férias, e PROCEDENTES os pedidos formulados na ação
reconvencional para condenar o autor reconvindo a pagar à
demandada reconvinte o valor correspondente às deduções não

PODER

observadas no TRCT, de R$ 1.617,12 (mil seiscentos e dezessete

JUDICIÁRIO

reais e doze centavos), valor a ser deduzido de seu crédito na ação
principal.
Tudo nos termos da fundamentação e cálculos em anexo, que
passam a integrar o dispositivo, como se aqui estivessem
transcritos.
Custas da ação principal, pela reclamada, calculadas sobre o valor
da condenação, conforme cálculos.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad089c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se novo alvará em prol da ré, observando-se os novos
dados bancários indicados no ID. 08abfab.
JOAO PESSOA/PB, 18 de fevereiro de 2021.

condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Custas da reconvenção, no valor de R$ 37,19 (trinta e sete reais e

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto

dezenove centavos), pelo autor reconvindo, dispensadas na forma
da lei.
Honorários de sucumbência na reconvenção, pelo autor reconvindo,
em favor do patrono da acionada reconvinte, estimados em 15%
(quinze por cento) do valor da condenação, à luz das disposições
do artigo 791-A da CLT, a serem deduzidos do crédito do autor na
ação principal.
Não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias, ante a
natureza da parcela deferida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163203

Processo Nº ATOrd-0042900-91.2006.5.13.0004
MARIA GORETTI DE SOUZA
LUCENA FREITAS
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO
HEITOR CABRAL DA SILVA(OAB:
6749/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE FARIAS
COSTA(OAB: 10808/PB)
RÉU
TELECOMUNICACOES DA PARAIBA
S.A.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AUTOR

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