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TRT13 14/05/2020 -Pág. 292 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 14/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2972/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.

RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular

RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HoTrEx-0000936-44.2018.5.13.0022
REQUERENTES
LILIAN SANTOS VITAL
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
REQUERENTES
MARIA DAS DORES RODRIGUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):

Processo Nº ATSum-0000018-20.2020.5.13.0006
AUTOR
GILSON VIANA DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
MIGUEL ARCANJO
ADVOGADO
KADMO WANDERLEY NUNES(OAB:
11045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON VIANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO

- LILIAN SANTOS VITAL

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este
PODER JUDICIÁRIO

Juízo ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração opostos

JUSTIÇA DO TRABALHO

pelo reclamado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIGUEL ARCANJO
nos autos da ação em que contende com GILSON VIANA DA

INTIMAÇÃO

SILVA, para, sanando a contradição apontada, fazer constar, na

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

sentença inserta ao ID. 6f733be, no que se refere à condenação em

DESPACHO

horas extras, o adicional de 50% (cinquenta por cento), no lugar de

Ante os termos da petição da parte executada por meio do ID. -

80% (oitenta por cento), como registrado na referida sentença.

22ccead, verifica-se que a executada comprovou o valor devido

Tudo conforme fundamentação supra e planilha de cálculos em

referente ao recolhimento das contribuições previdenciárias

anexo, partes integrantes dessa decisão, os quais passam a

ID.d432927.

integrar a sentença constante do ID. 6f733be, para todos os fins.

E diante da análise dos presentes autos verifica-se que a

Intimem-se.

presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.

RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-20.2020.5.13.0006
AUTOR
GILSON VIANA DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
MIGUEL ARCANJO
ADVOGADO
KADMO WANDERLEY NUNES(OAB:
11045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MIGUEL ARCANJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150911

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