Judiciário ● 21/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2897/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020
AUTOR
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
MARILENE RODRIGUES DE
SANTANA
JOSE LAMARCK PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 19316/PB)
JOAO ANTONIO MENDES PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 22568/PB)
ANDRE KLAUBER FERNANDES DE
PINHO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
BUCAL ASSISTENCIA E SERVICOS
LTDA - ME
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
181
CONCLUSÃO
Isso posto, extingo sem resolução de mérito o processo quanto ao
pedido de comprovação do recolhimento das contribuições
previdenciárias; acolho a preliminar de incompetência absoluta da
Justiça do Trabalho, a partir da transmudação para o regime para
estatutário (06/05/2016), de modo que, extingo o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC; e extingo o
feito, com resolução do mérito, quanto aos pedidos formulados por
Intimado(s)/Citado(s):
IVONETE RODRIGUES VICENTE em face de MUNICÍPIO DE
- MARILENE RODRIGUES DE SANTANA
JOÃO PESSOA/PB, no período anterior a 06/05/2016, nos termos
do art. 487, II, do CPC, diante do reconhecimento da prescrição
bienal
PODER JUDICIÁRIO
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.000,00, calculadas
JUSTIÇA DO TRABALHO
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente ação, e não havendo mais
Fundamentação
pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
DESPACHO:
Intimem-se as partes.
Analisando a manifestação de Id 66e1de9, observo que a autora
elencou alguns procedimentos que este Juízo "pode e deve tomar"
para satisfação do crédito trabalhista. Ocorre que todos os
JOAO PESSOA, 20 de Janeiro de 2020
convênios realizados em nome dos executados foram negativos,
cumprindo este Juízo exatamente com as suas funções advindas
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
das legislações perinentes à execução trabalhista.
Notificação
do exequente de realização de penhora de tantos bens quantos
Processo Nº ATSum-0000715-90.2019.5.13.0001
AUTOR
LUANA VANESSA DOS SANTOS
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
FERNANDO ANTONIO GAMA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
bastem para a satisfação da execução a ser realizada na sede da
Intimado(s)/Citado(s):
Observe a exequente que, após todos os meios executórios, a
reclamada possui ciência da sua condição de devedora e de todas
as cominações que o não pagamento da sua dívida implica.
Nesse sentido, de todo o requerido na manifestação, defiro o pedido
reclamada.
- LUANA VANESSA DOS SANTOS
Intime-se.
NOTIFICAÇÃO:
Assinatura
JOAO PESSOA, 20 de Janeiro de 2020
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Fica a reclamante cientificada, por seu advogado, da expedição do
Sentença
alvará para levantamento do seu crédito, que já se encontra
Processo Nº ATOrd-0000869-11.2019.5.13.0001
AUTOR
IVONETE RODRIGUES VICENTE
ADVOGADO
UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE RODRIGUES VICENTE
assinado pelo Juiz e lançado no processo (id. 2dc1791).
Salienta-se que não há necessidade de comparecimento na
Secretaria desta Vara para retirada do alvará , devendo o próprio
interessado imprimir as vias necessárias e se dirigir ao Banco,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146006