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TRT13 29/03/2019 -Pág. 401 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 29/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2693/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Intimado(s)/Citado(s):
- ALCICLEIDE MACEDO DOS SANTOS
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

Portanto, julgo procedente a impugnação aos cálculos apresentada
pela autora.

2- Impugnação do SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE
PODER JUDICIÁRIO

SAUDE - SAS

JUSTIÇA DO TRABALHO
Com razão a ré, houve deferimento do pedido de Justiça Gratuita
Fundamentação
DECISÃO DAS IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS

para demandada e sua consequente isenção do pagamento de
custas processuais, devendo as custas ser retiradas da condenação
da ré.

I- RELATÓRIO
ALCICLEIDE MACEDO DOS SANTOS apresentou impugnação

Também devem ser retirados do cálculo os valores já depositados a

aos cálculos de liquidação elaborados pelo calculista deste Juízo,

título de FGTS.

pretendendo sua reelaboração com base em novos parâmetros, em

Assim, julgo procedente em parte a impugnação aos cálculos

especial para acrescentar parcela de férias deferidas na sentença e

apresentada pela reclamada.

omitidas na elaboração do cálculo.

III- DISPOSITIVO

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS também

Pelo exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo

apresentou impugnação aos cálculos de liquidação querendo a

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos nas

retificação em diversos pontos, como isenção do pagamento de

impugnações aos cálculos e determino o retorno dos autos ao

custas processuais já que beneficiária da Justiça Gratuita e

calculista do Juízo para a adoção das medidas necessárias.

descontos dos valores já depositados a título de FGTS, já que a

Intimem-se.

contadoria teria cometido equivoco incluindo valores devidos a título

Assinatura

de FGTS mesmo estando depositados na conta vinculada da

CAMPINA GRANDE, 28 de Março de 2019

autora.
As partes foram intimadas para apresentar suas manifestações no

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

prazo legal, permanecendo inertes.

Juiz do Trabalho Substituto

Despacho

É o relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, reitero o entendimento de que, mesmo com as severas
alterações legislativas, o crédito trabalhista deve ser sempre
privilegiado, já que vinculado à subsistência do trabalhador e de sua
família. Assim, a solução das celeumas processuais devem ser
sistemáticas, respeitando-se o contrato firmado e os parâmetros da
sentença originária, mas, em contrapartida, sempre valorizando-se

Processo Nº ExProvAS-0000842-23.2018.5.13.0014
EXEQUENTE
TARCISIO JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
EXECUTADO
PAMPA NORTE COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO JOSE DA SILVA SANTOS

a rápida solução.

Vejamos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

1- Impugnação de ALCICLEIDE MACEDO DOS SANTOS
Fundamentação
Com razão a impugnante.

DESPACHO
Vistos etc.

De fato, os cálculos elaborados não observaram que a sentença

Trata-se de execução provisória, cujos autos principais encontram-

originária determinou o pagamento de férias integrais mais um

se no TST aguardando a apreciação do Recurso de Revista

terço.

interposto pela parte reclamada.
O reclamante em sua petição sequencial 6010e52, requer a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132283

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