Judiciário ● 29/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2693/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
401
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCICLEIDE MACEDO DOS SANTOS
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Portanto, julgo procedente a impugnação aos cálculos apresentada
pela autora.
2- Impugnação do SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE
PODER JUDICIÁRIO
SAUDE - SAS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Com razão a ré, houve deferimento do pedido de Justiça Gratuita
Fundamentação
DECISÃO DAS IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS
para demandada e sua consequente isenção do pagamento de
custas processuais, devendo as custas ser retiradas da condenação
da ré.
I- RELATÓRIO
ALCICLEIDE MACEDO DOS SANTOS apresentou impugnação
Também devem ser retirados do cálculo os valores já depositados a
aos cálculos de liquidação elaborados pelo calculista deste Juízo,
título de FGTS.
pretendendo sua reelaboração com base em novos parâmetros, em
Assim, julgo procedente em parte a impugnação aos cálculos
especial para acrescentar parcela de férias deferidas na sentença e
apresentada pela reclamada.
omitidas na elaboração do cálculo.
III- DISPOSITIVO
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS também
Pelo exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo
apresentou impugnação aos cálculos de liquidação querendo a
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos nas
retificação em diversos pontos, como isenção do pagamento de
impugnações aos cálculos e determino o retorno dos autos ao
custas processuais já que beneficiária da Justiça Gratuita e
calculista do Juízo para a adoção das medidas necessárias.
descontos dos valores já depositados a título de FGTS, já que a
Intimem-se.
contadoria teria cometido equivoco incluindo valores devidos a título
Assinatura
de FGTS mesmo estando depositados na conta vinculada da
CAMPINA GRANDE, 28 de Março de 2019
autora.
As partes foram intimadas para apresentar suas manifestações no
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
prazo legal, permanecendo inertes.
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
É o relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, reitero o entendimento de que, mesmo com as severas
alterações legislativas, o crédito trabalhista deve ser sempre
privilegiado, já que vinculado à subsistência do trabalhador e de sua
família. Assim, a solução das celeumas processuais devem ser
sistemáticas, respeitando-se o contrato firmado e os parâmetros da
sentença originária, mas, em contrapartida, sempre valorizando-se
Processo Nº ExProvAS-0000842-23.2018.5.13.0014
EXEQUENTE
TARCISIO JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
EXECUTADO
PAMPA NORTE COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO JOSE DA SILVA SANTOS
a rápida solução.
Vejamos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1- Impugnação de ALCICLEIDE MACEDO DOS SANTOS
Fundamentação
Com razão a impugnante.
DESPACHO
Vistos etc.
De fato, os cálculos elaborados não observaram que a sentença
Trata-se de execução provisória, cujos autos principais encontram-
originária determinou o pagamento de férias integrais mais um
se no TST aguardando a apreciação do Recurso de Revista
terço.
interposto pela parte reclamada.
O reclamante em sua petição sequencial 6010e52, requer a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132283