Judiciário ● 13/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
648
Vara do Trabalho de Sousa
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pelo reclamante, visto que preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo
no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Sousa
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
E. Regional, para os devidos fins.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pelo reclamante, visto que preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo
no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
SOUSA, 13 de Setembro de 2018
E. Regional, para os devidos fins.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000319-17.2018.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO LUCENILDO ELOI
NEVES
ADVOGADO
EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
RÉU
MOCO AGROPECUARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
SOUSA, 13 de Setembro de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUCENILDO ELOI NEVES
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123974
Processo Nº RTOrd-0000319-17.2018.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO LUCENILDO ELOI
NEVES
ADVOGADO
EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
RÉU
MOCO AGROPECUARIA LTDA - EPP