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TRT13 16/08/2018 -Pág. 200 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 16/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

200

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- PABLO LEITE DA SILVA

pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

DESPACHO

contrarrazões, no prazo legal.

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

Superior Instância para apreciação do recurso.

pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.

Decisão
Processo Nº RTSum-0000341-96.2018.5.13.0005
AUTOR
ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
QUIOSQUE NOSSA SENHORA DAS
NEVES
ADVOGADO
ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
ADVOGADO
ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS
- QUIOSQUE NOSSA SENHORA DAS NEVES

Decisão
Processo Nº RTOrd-0001506-18.2017.5.13.0005
AUTOR
ROSANA FRANCISCO BEZERRA DE
ATAIDE
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU
AEC
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
- ROSANA FRANCISCO BEZERRA DE ATAIDE

DESPACHO
DESPACHO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.

pela parte reclamada.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

O pedido do benefício da justiça gratuita será apreciado pelo relator,

contrarrazões, no prazo legal.

nos termos do art. 99, § 7º do NCPC.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

Superior Instância para apreciação do recurso.

contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.

Decisão

Decisão
Processo Nº RTOrd-0002157-84.2016.5.13.0005
AUTOR
PABLO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122856

Processo Nº ConPag-0130267-38.2015.5.13.0005
CONSIGNANTE
MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
CONSIGNATÁRIO
MICHEL DE MOURA DANTAS
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
- MICHEL DE MOURA DANTAS

DESPACHO

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