Judiciário ● 26/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2504/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Judicial, que é uno, indivisível e universal. Precedentes. Agravo de
No caso dos autos, o depósito recursal é posterior ao deferimento
instrumento desprovido. (TST - AIRR: 6001520095150082 600-
da recuperação judicial o que atrai a competência do juízo universal.
15.2009.5.15.0082, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de
À vista do exposto, determino à Secretaria do Juízo que:
Julgamento: 21/08/2013, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT
a) expeça certidão de habilitação de crédito ao exequente;
23/08/201)
b) expeça oficio a CEF transferindo todo o saldo existente na conta
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA
recursal (ID cdb22ba) para conta judicial CEF nº
DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E
0917.040.01502788-5 (ID 7af93ab)
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO DISTRITO FEDERAL". (CC n.
Após, arquivem-se os autos.
109.531/DF, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA
Dê-se ciência às partes, através dos patronos habilitados nestes
SEÇÃO, julgado em 13/4/2011, DJe 28/4/2011). Assim, uma vez
autos, valendo a publicação como notificação./favo
aprovado e homologado o plano de recuperação judicial da
Assinatura
sociedade empresária, os atos de constrição e expropriação de
JOAO PESSOA, 25 de Junho de 2018
bens de seu patrimônio estarão sujeitos ao julgamento do Juízo da
Recuperação Judicial. No que toca ao prazo legal de 180 (cento e
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
oitenta) dias contados do deferimento do processamento da
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
recuperação para suspensão das ações e execuções em face do
devedor, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005, a
Segunda Seção do STJ vem reiteradamente decidindo que,"em
regra, uma vez deferido o processamento ou, a fortiori, aprovado o
plano de recuperação judicial, revela-se incabível o prosseguimento
automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o
prazo de 180 dias previsto no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005"
(AgRg no CC n. 117.211/GO, Relator Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/2/2012, DJe
14/2/2012).
De outra parte, o depósito recursal se vinculará ao juízo
Processo Nº RTOrd-0001915-34.2016.5.13.0003
AUTOR
JOSE MARCOS CARNEIRO AGUIAR
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388-A/PE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS CARNEIRO AGUIAR
recuperacional se realizado após o deferimento do processamento
da recuperação judicial, conforme a iterativa jurisprudência do C.
TST - verbis:
"Mandado de segurança. Empresa em recuperação judicial.
Depósito judicial anterior ao processamento da recuperação judicial.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não integração ao Juízo universal de falência. Valores à disposição
do Juízo trabalhista. O depósito judicial efetuado antes do
deferimento do processo de recuperação judicial desliga-se do
patrimônio da empresa e assume o papel de garantia de uma futura
execução, razão pela qual não está à disposição do Juízo
CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA
falimentar, mas do Juízo trabalhista. Sob esse entendimento, a
SBDI-II, por maioria, deu provimento a recurso ordinário para
Certifico para os devidos fins que, nos autos do processo NU
denegar a segurança. Na espécie, não se vislumbrou direito líquido
0001915-34.2016.5.13.0003, entre partes: JOSÉ MARCOS
e certo da empresa em recuperação judicial a ver cassada ou
CARNEIRO AGUIAR - CPF: 012.259.914-47 (exequente), residente
suspensa a decisão que indeferiu a suspensão da reclamação
à Rua Álvaro Henrique Correia, 59, Valentina, João Pessoa-PB,
trabalhista matriz, bem como a remessa dos valores depositados
representados por seu patrono, Bel VITAL BORBA DE ARAÚJO
nos autos para a conta do Juízo da recuperação judicial. Vencidos
JUNIOR - OAB: PB0011783, com endereço profissional a Av.
os Ministros Renato de Lacerda Paiva, Alexandre Agra Belmonte e
Epitácio Pessoa, 1251, conj. 101/107, Bairro dos Estados, João
Douglas Alencar Rodrigues. (TST-RO-94- 09.2016.5.20.0000, SBDI-
Pessoa-PB, e ATLÂNTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
II, rel. Min. Breno Medeiros, 24.4.2018)"
LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 04.755.233/0001-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120662