Judiciário ● 11/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2310/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017
Processo Nº RTOrd-0001042-03.2017.5.13.0002
AUTOR
JAQUELINE SOUSA XAVIER
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO
YURI VEIGA CAVALCANTI(OAB:
15548/PB)
ADVOGADO
DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
127
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001230-93.2017.5.13.0002
AUTOR
MARIA HELENA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO DE ARAUJO
PEREIRA(OAB: 5703/PB)
RÉU
ESTILO CARIOCA COMERCIO DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE SOUSA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Embora o endereço informado na inicial não conste número da
DESPACHO
Dê-se vista à reclamante dos documentos juntados aos autos nos
Ids. 73270e3 e seguintes, para apresentar manifestação no prazo
residência da ré, determino a sua citação através de notificação
postal, uma vez que constam outros dados para sua localização
como lote, quadra e sala.
de 05 dias.
Tendo em vista a proximidade da audiência designada, determino o
Intime-se.
JOAO PESSOA, 8 de Setembro de 2017
seu adiamento para o dia 05/10/2017 às 08:40.
Intime-se a reclamante.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
JOAO PESSOA, 8 de Setembro de 2017
Juiz do Trabalho Titular
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Despacho
Processo Nº RTSum-0001118-27.2017.5.13.0002
AUTOR
CAMILA TORRES DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
RÉU
BEACH SHOES COMERCIO,
IMPORTACAO, EXPORTACAO E
FRANQUIA DE CALCADOS E
BOLSAS EIRELI - EPP
Processo Nº HoTrEx-0001246-47.2017.5.13.0002
REQUERENTES
PLANE SERVICOS PARA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
REQUERENTES
ELIVANDRO FLOR PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
- PLANE SERVICOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
- CAMILA TORRES DA SILVA
DECISÃO
Considerando que o reclamado ainda não foi notificado, homologo o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pedido de desistência da ação, formulado pelo autor na petição de
Id. d1cd766, para extinguir o feito sem julgamento do mérito com
base nos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, do CPC.
DESPACHO
Custas, pelo autor, no importe de R$ 96,00, calculadas sobre o
Tendo em vista a certidão Id. 27ddf0a, intime-se o reclamante para
valor atribuído à causa, que deverá ser comprovado nos autos no
que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o atual endereço da
prazo de 05 dias, sob pena de execução.
referida reclamada, ou requeira o que entender de direito, sob pena
Comprovado o pagamento das custas, arquivem-se os autos, com
de extinção do feito sem julgamento do mérito.
os devidos registros e baixas.
JOAO PESSOA, 8 de Setembro de 2017
Intime-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110915