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TRT13 19/10/2016 -Pág. 214 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 19/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2088/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016

214

prazo legal.

prazo legal.

Cumpra-se a decisão que determinou o levantamento das penhoras

Cumpra-se a decisão que determinou o levantamento das penhoras

efetivadas pelos Sistemas BACENJUD e RENAJUD.

efetivadas pelos Sistemas BACENJUD e RENAJUD.

Ao final, remeta-se ao TRT13ª Região para julgamento do recurso.

Ao final, remeta-se ao TRT13ª Região para julgamento do recurso.

AREIA,18 de Outubro de 2016
AREIA,18 de Outubro de 2016
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-71.2015.5.13.0018">0130107-71.2015.5.13.0018
AUTOR
MARINALVA DE SALES SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO
LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
RÉU
ROBERTO SALES DE FARIAS
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SALES DE FARIAS

Processo Nº RTOrd-0130407-33.2015.5.13.0018
AUTOR
JOSELITO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
Roberto Sales de Farias
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Roberto Sales de Farias

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

JUSTIÇA DO TRABALHO

VARA DO TRABALHO DE AREIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE AREIA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 013040733.2015.5.13.0018

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0130107-

RECLAMANTE:JOSELITO BARBOSA DA SILVA, CPF:

71.2015.5.13.0018

091.055.044-14

RECLAMANTE:MARINALVA DE SALES SILVA, CPF: 042.224.284-

RECLAMADO:Roberto Sales de Farias, CPF: Não informado

50
NOTIFICAÇÃO

RECLAMADO:ROBERTO SALES DE FARIAS, CPF: 140.877.85807

Através da presente, fica V. senhoria notificada nos seguintes
NOTIFICAÇÃO

termos:
Vistos, etc.

Através da presente, fica V. senhoria notificada nos seguintes

Cuida-se de Agravo de Petição interposto pela reclamante em face

termos:

da decisão que, acolhendo exceção de pré-executividade, declarou

Vistos, etc.

nula a citação inicial e, consequentemente, tornou sem efeito a

Cuida-se de Agravo de Petição interposto pela reclamante em face

sentença de mérito prolatada.

da decisão que, acolhendo exceção de pré-executividade, declarou

Ante a sua tempestividade, recebo o Agravo de Petição interposto

nula a citação inicial e, consequentemente, tornou sem efeito a

pela reclamante, nos termos do art. 897 da CLT, determinando a

sentença de mérito prolatada.

notificação do recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no

Ante a sua tempestividade, recebo o Agravo de Petição interposto

prazo legal.

pela reclamante, nos termos do art. 897 da CLT, determinando a

Cumpra-se a decisão que determinou o levantamento das penhoras

notificação do recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no

efetivadas pelos Sistemas BACENJUD e RENAJUD.
Ao final, remeta-se ao TRT13ª Região para julgamento do recurso.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 100838

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