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TRT13 07/06/2016 -Pág. 295 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 07/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

1994/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000209-92.2016.5.13.0010
AUTOR
JACKSON DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ALICERCE LTDA EPP
ADVOGADO
RICARDO JORGE DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 14019/PB)
Intimado(s)/Citado(s):

295

ONILDO CAMARA FILHO (RECLAMADO)

Ausentes as partes.

RELATÓRIO

FRANCISCO PESSOA NETOajuizou AÇÃO POPULAR com

- CONSTRUTORA ALICERCE LTDA - EPP

pedido de liminar inaudita altera pars em desfavor de ONILDO
CÂMARA FILHO, Prefeito de Araçagi-PB, requerendo concessão

PROCESSO 0000209-92.2016.5.13.0010

de medida liminar para suspender os efeitos da nomeação dos
servidores classificados, aprovados e de cadastro de reservas do

INFORMO PARA OS DEVIDOS FINS QUE A CONTA INDICADA
PARA DEPÓSITO DA PARCELA FOI, POR EQUÍVOCO,
DIGITADA INCORRETAMENTE.

concurso realizado pele empresa METTA CONCURSOS &
CONSULTORIA LTDA. Juntou procuração e documentos.
Naquele juízo, a Exma Juíza Kalina de Oliveira Lima Marques

ONDE ESTÁ GRAFADO CONTA 18874-4 LEIA-SE 18878-4
OS DEMAIS DADOS ESTÃO CORRETOS.

concedeu, em parte, a liminar requerida (id. Num. 63cac9a - Pág.
28).
Em decisão posterior, a Exma. Juíza Bárbara Bortoluzzi Emmerich

GUARABIRA 07/06/2016

declinou da competência daquele juízo, determinando a remessa
dos autos a esta Vara Trabalhista (id. Num. 63cac9a - Pág. 40 e

HUGO PONCE LEON PORTO

seguintes), sendo os autos conclusos para decisão.

ASSISTENTE DE JUIZ

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000432-45.2016.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCO PESSOA NETO
ADVOGADO
ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU
ONILDO CAMARA FILHO
RÉU
ARACAGI PREFEITURA

FUNDAMENTOS

Intimado(s)/Citado(s):

público e verbas decorrentes, como consta naquela decisão, nem a

Com a devida vênia quanto à decisão da Exma. Juíza de Direito da
Comarca de Araçagi, que declinou da competência e remeteu os
autos a este juízo, por entender que a pretensão versa sobre
matéria trabalhista, a ação não diz respeito à reintegração em cargo

parte reclamada é o Município de Araçagi.

- FRANCISCO PESSOA NETO

Trata-se, na verdade, de uma ação popular, tendo no polo passivo
ONILDO CÂMARA filho, apontado como gestor do Município, e o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

pedido não é de reintegração em cargo público, de servidores do
regime celetista, e sim de suspensão, pelo gestor, de nomeações
decorrentes de concurso público, que o autor diz ter sido

ATA DE JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO Nº 000043245.2016.5.13.0010

fraudulento.
Vale ressaltar que é do conhecimento desta Justiça Especializada
que tramita perante a Justiça Comum Estadual uma ação cujo

Aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis,

objeto é justamente a anulação do referido concurso.

estando aberta a audiência na Vara do Trabalho de Guarabira-PB,

Desse modo, não há que se falar em competência da Justiça do

na sua respectiva sede, na Rua Osório de Aquino, 65, Centro, com

Trabalho para apreciar e julgar a presente ação popular.

a presença do Juiz do Trabalho, Dr. Antônio Cavalcante da Costa
Neto, foram apregoados os litigantes:
DISPOSITIVOPelo exposto, declaro a incompetência desta Justiça
FRANCISCO PESSOA NETO(RECLAMANTE)

Especializada para apreciar a julgar a AÇÃO POPULAR ajuizada
por FRANCISCO PESSOA NETO em desfavor de ONILDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 96277

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