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TRT13 10/07/2015 -Pág. 13 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 10/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

1767/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

13

CONTEMPLADAS PELA EXCEÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO
DO ARTIGO 224 DA CLT. Ao empregado bancário assegura-se a
jornada ordinária de 06 (seis) horas especificada no caputdo art.
224 da CLT, à exceção dos empregados que ocupam funções
especiais de gestão, cargo de

confiança ou gerência, com

atribuições que exijam grau de fidúcia diferenciada, dos quais se
cobra a jornada regular de 08 (oito) horas, de acordo com a
exceção prevista no parágrafo segundo do artigo 224 da CLT.
Inexistindo comprovação por parte do empregador de que as reais
atividades exercidas pelo empregado se enquadram na exceção do
dispositivo citado, aplica-se ao bancário a regra geral de seis horas
diárias e trinta semanais conforme previsão legal. Recurso da

ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
REQUISITOS CONFIGURADORES. AUSÊNCIA DE PROVA DE
CULPA DA RECLAMADA PARA O EVENTO. MERA FATALIDADE.
INDEFERIMENTO. Para o surgimento do dever de indenizar não
basta a mera ocorrência do fato -acidente de trabalho-, mas a
demonstração do dano, da conduta culposa do empregador, e a
devida correlação, notadamente não se tratando de atividade de
risco. Do quadro fático delineado nos autos, constata-se que o
acidente decorreu de mera fatalidade, não sendo razoável se exigir
do empregador a previsão de todos os fatos que porventura
pudessem levar ao acidente sofrido, mais ainda quando refoge dos

reclamante a que se dá provimento.
BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE SÁBADOS E
FERIADOS. ESTIPULAÇÃO EM NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO
MAIS BENÉFICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 113 DO TST.
O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, mas existindo
cláusula de convenção coletiva prevendo o pagamento das horas
extras sobre o repouso semanal remunerado, inclusive sábados e
feriados, tem-se como inaplicável a Súmula nº 113 do TST, por se

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, conhecer dos recursos
Banco reclamado: por

unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Recurso da
Reclamante: por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL
para acrescer à condenação às horas excedentes da sexta hora
diária, com acréscimo de 50%, considerando a jornada de 07:30 às
19:30 horas, de segunda a sexta-feira, com quinze minutos de
intervalo, durante todo o período contratual, deduzidas as horas
comprovadamente pagas, bem como os reflexos dessas horas no
DSR, férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários,

padrões médio de previsibilidade, acarretando na improcedência
das indenizações requeridas. Recurso do autor a que se nega
provimento.
DECISÃO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, conhecer do
apelo e negar-lhe provimento, mantendo a Decisão por todos os
seus termos. Custas mantidas e dispensadas. João Pessoa,

tratar de norma mais benéfica ao trabalhador.

ordinários e, quanto ao recurso do

EMENTA

gratificações

semestrais, licença prêmio, repouso semanal remunerado e FGTS
mais 40. Custas acrescidas em R$ 200,00 (duzentos reais), valor
arbitrado ao acréscimo da condenação. João Pessoa, 01/07/2015.

Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130559-27.2014.5.13.0015
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ALAN FRANCISCO SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANILO DA SILVA MACIEL(OAB:
14707/PB)
RECORRIDO
NILTON FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)

01/07/2015.

Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130760-34.2014.5.13.0010
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
LEONARDO SANTOS AGOSTINHO
MEIRELES
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RECORRIDO
LEONARDO SANTOS AGOSTINHO
MEIRELES
ADVOGADO
NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- LEONARDO SANTOS AGOSTINHO MEIRELES

Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FRANCISCO SOUZA DOS SANTOS
- NILTON FERNANDES RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86849

EMENTA

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