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TRT13 18/09/2014 -Pág. 116 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 18/09/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

1562/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014

Reclamado
ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867PB.)
Melhor analisando as informações contidas nos relatórios das
empresas de telefonia responsáveis pelos controles de chamadas
da linha telefônica utilizada pelo autor, concluo que não há qualquer
óbice a que os registros de chamadas ali contidos sejam
disponibilizados para consulta pelas partes, já que não há qualquer
transcrição de diálogos que possa ser entendida como quebra do
sigilo telefônico.
Diante do exposto, ordeno que a Secretaria disponibilize os
arquivos PDF referentes aos registros de chamadas da linha
telefônica, nos presentes autos, a fim de que as partes possam
acessá-los e, em seguida, apresentem suas considerações até a
próxima audiência, desde já mantida.
Cumpra-se imediatamente.

Despacho
Processo Nº ExFis-0089500-98.2005.5.13.0007
Processo Nº ExFis-00895/2005-007-13-00.9

Exequente

UNIÃO - PROCURADORIA FAZENDA
NACIONAL SECCIONAL C GRANDE
ARAUJO ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA e outro

Executado

DESPACHO
Considerando a satisfação integral da obrigação trabalhista
pelo
reclamado , e com base no art.794 do CPC , fica a execução
extinta.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0098400-26.2012.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-00984/2012-007-13-00.4

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

EDILEUSA MARTINS DE SOUZA
HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102PB.)
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867PB.)
Considerando a juntada do instrumento procuratório pela parte
reclamada (sequenciais nºs 145/146), proceda a Secretaria da Vara
as devidas cadastrais no SUAP.
Defiro o requerido pela demandada (sequencial n. 134).
Expeça-se novo alvará judicial para transferência do saldo de
numerário existente nos autos para a conta bancária de titularidade
da demandada indicada na referida petição.
Após, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.

Despacho
Processo Nº ExTAC-0102500-24.2012.5.13.0007
Processo Nº ExTAC-01025/2012-007-13-00.6

Exequente
Executado
Advogado do Executado
Advogado do Executado

MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
COMPECC ENGENHARIA
COMERCIO E CONSTRUÇOES LTDA
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO(OAB: 10737PB.)
WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682PB.)

DESPACHO: Vistos, etc. Cumprida a avença com relação à
obrigação de pagar, intime-se o autor, através de Oficial de Justiça,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 78842

116

para manifestar interesse no prosseguimento do feito relativamente
à obrigação de fazer, devendo requerer o que de direito, no prazo
de 30 (trinta) dias.

Despacho
Processo Nº ACP-0108300-33.2012.5.13.0007
Processo Nº ACP-01083/2012-007-13-00.0

Autor
Réu
Advogado do Réu
Advogado do Réu

MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
FUTURA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644PB.)
ANA CAROLINA DE ALENCAR
PEREIRA(OAB: 14643PB.)

Ante o requerido pelo Ministério Público do Trabalho (sequencial n.
271), cite-se a parte devedora (FUTURA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA), mediante edital (CLT, art. 841, §1º, art. 880,
§ 3º), já que se encontra em lugar ignorado, para pagar o valor da
multa cominada no despacho de sequencial n. 243 ou garanta a
execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
penhora.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0165900-75.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-01659/2013-007-13-00.0

Reclamante

RAILSON FAGNER XAVIER
BARBOSA
Advogado do
KAYO CAVALCANTE
Reclamante
MEDEIROS(OAB: 13645PB.)
Reclamado
ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867PB.)
Perito do Juízo
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
DESPACHO
Considerando que a Colenda 1º Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, deu provimento parcial para,reformando a
sentença do primeiro grau , fixar os honorários periciais em R$
800,00 e foram refeitos os cálculos, seq.0083 e devolvido ao
reclamado a diferença , conforme determinado no despacho
sequencial 72.
Assim indefiro a pretensão do reclamante tendo em vista que o
valor do
reclamante já está atualizado e o valor existente na conta judiciária
pertence a reclamada .O alvará já foi expedido e entregue ao
reclamado (seq.0102).

Despacho
Processo Nº RTOrd-0178000-62.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-01780/2013-007-13-00.1

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado

ANDRE SOARES TORRES
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127PB.)
MARIA DE LOURDES PIRES
CAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:
10204PB.E)
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO(OAB: 15397PB.)
Advogado do Reclamado ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839PB.A)
Deve a parte reclamada complementar o pagamento da
condenação no prazo assinalado no despacho de sequencial n.

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