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TRT12 22/04/2019 -Pág. 3070 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 22/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019

3070

PROCESSO nº 0000093-83.2017.5.12.0041 (RO)
RECORRENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS
SANTA LUZIA LTDA, ESPÓLIO DE NELSO BLOEMER (CPF:
555.247.889-49), REPRESENTADO POR ILDA DE JESUS ROCHA
BLOEMER (CPF: 000.172.389-86)
RECORRIDO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA
MIRNA ULIANO BERTOLDI

LUZIA LTDA, ESPÓLIO DE NELSO BLOEMER (CPF: 555.247.88949), REPRESENTADO POR ILDA DE JESUS ROCHA BLOEMER

Desembargadora do Trabalho-Relatora

(CPF: 000.172.389-86)
RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO MIRNA
ULIANO BERTOLDI

Acórdão
Processo Nº RO-0000093-83.2017.5.12.0041
Relator
MIRNA ULIANO BERTOLDI
RECORRENTE
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO RIBEIRO
MENDES(OAB: 6453/SC)
ADVOGADO
LEILA DA SILVA(OAB: 27202/SC)
RECORRENTE
ESPÓLIO DE NELSO BLOEMER
(CPF: 555.247.889-49), representado
por ILDA DE JESUS ROCHA
BLOEMER (CPF: 000.172.389-86)
ADVOGADO
RAMON MACHADO CAMPOS(OAB:
27578/SC)
RECORRIDO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO RIBEIRO
MENDES(OAB: 6453/SC)
ADVOGADO
LEILA DA SILVA(OAB: 27202/SC)
RECORRIDO
ESPÓLIO DE NELSO BLOEMER
(CPF: 555.247.889-49), representado
por ILDA DE JESUS ROCHA
BLOEMER (CPF: 000.172.389-86)
ADVOGADO
RAMON MACHADO CAMPOS(OAB:
27578/SC)
PERITO
DIEGO OTAVIO PAES

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO
AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. O art.
791-A da CLT, incluído pela Lei n. 13.467/2017, prevê o pagamento
de honorários advocatícios em razão da mera sucumbência,
contudo, eles são devidos apenas nas ações ajuizadas após a
entrada em vigor dessa Lei.

Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE NELSO BLOEMER (CPF: 555.247.889-49),
representado por ILDA DE JESUS ROCHA BLOEMER (CPF:
000.172.389-86)

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, SC,
sendo recorrentes ESPÓLIO DE NELSO BLOEMER (representado
por ILDA DE JESUS ROCHA BLOEMER) e INDUSTRIA E

PODER JUDICIÁRIO

COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA. e recorridos

JUSTIÇA DO TRABALHO

OS MESMOS

Da sentença que julgou procedentes em parte os pedidos
deduzidos na exordial, recorrem ambas as partes a esta Corte.

O espólio autor, nas razões do recurso ordinário, suscita

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133177

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