Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 811 »
TRT12 16/04/2019 -Pág. 811 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 16/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2705/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

811

(fls. 262-263), a nova aplicação da penalidade está atrelada ao fato
de a reclamada não ter remetido ao Juízo a documentação objeto
do mandado de busca e apreensão, tampouco justificado sua
inércia.

A reclamada, por intermédio da empregada responsável pelo setor
de recursos humanos (Sra. Amanda), comprometeu-se a "a
escanear os documentos objeto do mandado no prazo de cinco dias
e enviar para o email da 3ª Vara do Trabalho" (fl. 39).

Caso a reclamada tivesse dificuldades burocráticas de reunir a
documentação solicitada, deveria, no mínimo, ter informado tal
circunstância ao Juízo a quo, e não ter permanecido silente.

A situação retratada nos autos configura, sim, resistência
injustificada ao andamento do feito e conduta temerária, o que
permite concluir pela falta de cooperação e lealdade processual.

Diante de tais circunstâncias, não há como afastar a aplicação da
penalidade.

Todavia, com relação ao pleito sucessivo, razão assiste à
recorrente.

Considerando a natureza da conduta antiprocessual praticada,
afigura-se excessivo o valor da penalidade fixada pela Magistrada a
quo (R$ 11.291,60), motivo pelo qual o reduzo para R$ 1.000,00,
quantia que reputo justa e razoável para a hipótese.

Dou provimento parcial ao recurso para reduzir para R$ 1.000,00
(mil reais) o valor da penalidade por litigância de má-fé aplicada à
recorrida.

ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO. No mérito, por maioria, vencido o Juiz do Trabalho
Convocado Nivaldo Stankiewicz, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para reduzir para R$ 1.000,00 (mil reais) o valor da
penalidade por litigância de má-fé aplicada à recorrida. Custas pela
requerida, no importe de R$ 10,64, conforme a sentença. Intimemse.

Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 02 de abril
de 2019, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Roberto
Luiz Guglielmetto, o Desembargador do Trabalho Gilmar Cavalieri e
o Juiz do Trabalho Convocado Nivaldo Stankiewicz. Presente o
Procurador do Trabalho Keilor Heverton Mignoni.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133114

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search