Judiciário ● 07/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
com relação às rés Aluvião Participações LTDA (19ª) e Eçai
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subsídio jurisprudencial, merecem o conhecimento."
Participações e Serviços de Consultoria S.A (20ª), não há como
reconhecer eventual responsabilidade solidária destas, devendo ser
MÉRITO
reformada a sentença no aspecto." (TRT12 - RO - 000069598.2017.5.12.0033, Rel. Des. Gracio Ricardo Barboza Petrone, 4ª
GRUPO ECONÔMICO
Câmara, Data de Assinatura: 11/06/2018)
Vencido o Relator, prevaleceu o meu voto, verbis
As recorrentes alegam que não possuem qualquer vinculação
comercial ou econômica com a ex-empregadora da parte autora, a
sociedade Teka Tecelagem. Em comum, afirmam possuir apenas a
sócia Elisabeth Salles Kuehnrich.
As Recorrentes afirmam que foram constituídas como holdings
patrimoniais da família Rodrigues, com sede em São Paulo (SP), e
sem empregados. Sustentam que a empresa Aluvião Participações
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
Ltda. foi constituída em 2005, com objeto social de participar em
ORDINÁRIO, provenientes da VARA DO TRABALHO DE
outras sociedades. A Sra. Elisabeth ingressou somente no ano de
INDAIAL.
2015 ao receber 1 cota de sua sogra, Sra. Maria de Lourdes Souza
Rodrigues. Já a empresa Eçai Participações e Serviços foi
Adoto, na forma regimental, o relatório do Exmo. Des. Relator:
constituída em 2009 com os sócios Elisabeth Salles e Marcelo de
Camargo Rodrigues, os quais, posteriormente, transferiram as suas
"As rés ALUVIÃO PARTICIPAÇÕES LTDA. e EÇAI
ações para suas filhas.
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE CONSULTORIA S.A interpõem
recurso ordinário contra a sentença por meio da qual foram
Pois bem.
rejeitadas as preliminares e, no mérito, acolhidos os pedidos
formulados na inicial.
O fato de membros de uma determinada entidade familiar
integrarem, cada um, diferentes sociedades empresariais não
"Em suas razões, as recorrentes requerem, em síntese, a reforma
implica, de plano, que essas sociedades componham grupo
da sentença no tocante ao reconhecimento do grupo econômico.
econômico, já que, para tanto, seria necessária direção, controle ou
Junta aos autos os documentos das fls. 1065-1074.
administração de uma empresa sobre as outras.
"Contrarrazões apresentadas pela parte autora.
A recorrente Aluvião Participações Ltda é uma sociedade que foi
constituída no ano de 2005, cujo objeto social é "a participação em
"É o relatório."
outras sociedades, no país ou no exterior, como sócia quotista ou
acionista." Em 2015 a Sra. Elisabeth Salles Kuehnrich Rodrigues
VOTO
ingressou no quadro social, recebendo quotas por cessão onerosa
de Maria de Lourdes Souza Rodrigues, sua sogra, que se retirou da
Quanto ao conhecimento, não houve divergência. Prevaleceu o voto
sociedade. Atualmente são sócios da referida empresa Eçaí
do Exmo. Juiz Relator, que assim dispôs:
Participações e Serviços de Consultoria S.A (99%) e Elisabeth
Salles Kuehnrich Rodrigues (1%), conforme a 7ª Alteração
"Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
Contratual.
recurso e das contrarrazões.
Já a recorrente Eçai Participações e Serviços de Consultoria S.A é
"Conheço dos documentos do Id 1064-1074 por constituírem
uma sociedade que foi constituída em 2009 pelos sócios Marcelo
decisões deste Regional a respeito do tema e, por se tratar de
Souza de Camargo Rodrigues (50%) e Elisabeth Salles Kuehnrich
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