Judiciário ● 01/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2655/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019
3284
autorizado a buscar elementos junto aos arquivos das partes, se
necessário. Desde já, também ficam as partes alertadas de que,
Nomeio, para cumprimento do despacho de fl. 687, o contador ad
caso não apresentem ao perito os documentos ou informações por
hoc - Bel. Guilherme Weber Schmitt-, que deverá apresentar o
ele solicitados, será arbitrada multa por ato atentatório à dignidade
laudo em 5 dias.
da justiça, nos termos do artigo 77 do CPC.
Ficam as partes advertidas de que o contador "ad hoc" está
autorizado a buscar elementos junto aos arquivos das partes, se
necessário. Desde já, também ficam as partes alertadas de que,
caso não apresentem ao perito os documentos ou informações por
ele solicitados, será arbitrada multa por ato atentatório à dignidade
da justiça, nos termos do artigo 77 do CPC.
Assinatura
SAO JOSE, 1 de Fevereiro de 2019
FABIO AUGUSTO DADALT
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Assinatura
SAO JOSE, 1 de Fevereiro de 2019
FABIO AUGUSTO DADALT
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0000406-40.2018.5.12.0031
RECLAMANTE
CLEIDIANE PAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA LUCIA DE LIZ(OAB: 8035/SC)
RECLAMADO
PREMIUM SERVICOS E HOTELARIA
LTDA
ADVOGADO
ALVARO EUGENIO TEDESCO
ZANCHI(OAB: 35807/RS)
PERITO
GUILHERME WEBER SCHMITT
Processo Nº RTSum-0000413-32.2018.5.12.0031
RECLAMANTE
MERCIA MARTINS GUSMAO DE
LIMA
ADVOGADO
MARIA LUCIA DE LIZ(OAB: 8035/SC)
RECLAMADO
PREMIUM SERVICOS E HOTELARIA
LTDA
ADVOGADO
ALVARO EUGENIO TEDESCO
ZANCHI(OAB: 35807/RS)
PERITO
GUILHERME WEBER SCHMITT
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARTINS GUSMAO DE LIMA
- PREMIUM SERVICOS E HOTELARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDIANE PAZ DE OLIVEIRA
- PREMIUM SERVICOS E HOTELARIA LTDA
Fundamentação
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nomeio, para cumprimento do despacho de fl. 621, o contador ad
hoc - Bel. Guilherme Weber Schmitt-, que deverá apresentar o
Fundamentação
laudo em 5 dias.
DESPACHO
Ficam as partes advertidas de que o contador "ad hoc" está
autorizado a buscar elementos junto aos arquivos das partes, se
necessário. Desde já, também ficam as partes alertadas de que,
caso não apresentem ao perito os documentos ou informações por
Nomeio, para cumprimento do despacho de fl. 677, o contador ad
ele solicitados, será arbitrada multa por ato atentatório à dignidade
hoc - Bel. Guilherme Weber Schmitt-, que deverá apresentar o
da justiça, nos termos do artigo 77 do CPC.
laudo em 5 dias.
Ficam as partes advertidas de que o contador "ad hoc" está
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129818