Judiciário ● 17/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2355/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017
Processo Nº RTOrd-0000981-62.2015.5.12.0028
RECLAMANTE
MARIA CANDIDA DA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
Alessandra Fogaça Battisti(OAB:
25544/SC)
ADVOGADO
NILTON BATTISTI(OAB: 2353/SC)
RECLAMADO
ORSEGUPS SERVICOS DE LIMPEZA
E MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO REGIS DE FIGUEIREDO E
SILVA(OAB: 14807/SC)
ADVOGADO
HEBER ROSSKAMP FERREIRA(OAB:
22000/SC)
ADVOGADO
OSCAR SERGIO DE FIGUEIREDO E
SILVA(OAB: 1553/SC)
ADVOGADO
BELMIRO PEREIRA JUNIOR(OAB:
4212/SC)
ADVOGADO
NATALIA SILVESTRI(OAB: 39360/SC)
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ ROVARIS(OAB:
23500/SC)
ADVOGADO
GISELE WITTE(OAB: 45460/SC)
TERCEIRO
BRINK'S SEGURANCA E
INTERESSADO
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
JORGE ANTONIO NASSAR
CAPRARO(OAB: 30884-A/SC)
ADVOGADO
LUIZ RICARDO BERLEZE(OAB:
30169-A/SC)
2527
DECIDO.
Os Embargos de Declaração são conhecidos, porquanto
tempestivos e revestidos das formalidades legais.
MÉRITO
Aduziu a embargante que sentença condenou a
reclamada/embargada a pagar o adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), bem como o reflexo sobre o FGTS. No entanto, não
há pronunciamento sobre a incidência de reflexos sobre o 13º
Salário e Férias + 1/3.
De fato, a omissão ocorreu.
Assim, sanando a omissão havida, retifico o seguinte parágrafo do
item "2" da fundamentação (ID 0d29955, página 08):
"Defiro ainda, os reflexos do adicional de insalubridade em FGTS."
fazendo constar:
"Defiro ainda, os reflexos do adicional de insalubridade em FGTS,
Intimado(s)/Citado(s):
- ORSEGUPS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
décimo terceiro e férias acrescidas do terço."
O decisum não sofre alteração visto que se reporta à
fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PELO EXPOSTO, nos termos e limites da fundamentação que
passa a integrar este dispositivo, julgo PROCEDENTES os
3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE - SC
Embargos de Declaração opostos por MARIA CANDIDA DA SILVA
Autos RTOrd 0000981-62.2015.5.12.0028
DE LIMA, para, sanando a omissão havida, alterar o seguinte
parágrafo da fundamentação do item "2":
Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete,
"Defiro ainda, os reflexos do adicional de insalubridade em FGTS."
às 17h59min, na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho de
fazendo constar:
Joinville, Estado de Santa Catarina, por determinação da Exma.
"Defiro ainda, os reflexos do adicional de insalubridade em FGTS,
Sra. Juíza do Trabalho, ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS, foram
décimo terceiro e férias acrescidas do terço."
apregoadas as partes, MARIA CANDIDA DA SILVA DE LIMA,
O decisum não sofre alteração.
reclamante e ORSEGUPS SERVIÇOS DE LIMPEZA E
Isento de custas.
MANUTENÇÃO LTDA,reclamada.
Intimem-se. Nada mais.
Ausentes as partes e seus procuradores.
Submetido o feito a julgamento, foi proferida a seguinte:
ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS
Juíza do Trabalho
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
VISTOS, ETC.
MARIA CANDIDA DA SILVA DE LIMA opôs Embargos de
Declaração alegando a ocorrência de omissão na sentença
Assinatura
prolatada.
JOINVILLE, 13 de Novembro de 2017
Intimada, a embargada deixou transcorrer in albis o prazo
concedido pra se manifestar (ID 9e3eb82).
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113009
ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular