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TRT12 17/11/2017 -Pág. 2527 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 17/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2355/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017

Processo Nº RTOrd-0000981-62.2015.5.12.0028
RECLAMANTE
MARIA CANDIDA DA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
Alessandra Fogaça Battisti(OAB:
25544/SC)
ADVOGADO
NILTON BATTISTI(OAB: 2353/SC)
RECLAMADO
ORSEGUPS SERVICOS DE LIMPEZA
E MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO REGIS DE FIGUEIREDO E
SILVA(OAB: 14807/SC)
ADVOGADO
HEBER ROSSKAMP FERREIRA(OAB:
22000/SC)
ADVOGADO
OSCAR SERGIO DE FIGUEIREDO E
SILVA(OAB: 1553/SC)
ADVOGADO
BELMIRO PEREIRA JUNIOR(OAB:
4212/SC)
ADVOGADO
NATALIA SILVESTRI(OAB: 39360/SC)
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ ROVARIS(OAB:
23500/SC)
ADVOGADO
GISELE WITTE(OAB: 45460/SC)
TERCEIRO
BRINK'S SEGURANCA E
INTERESSADO
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
JORGE ANTONIO NASSAR
CAPRARO(OAB: 30884-A/SC)
ADVOGADO
LUIZ RICARDO BERLEZE(OAB:
30169-A/SC)

2527

DECIDO.
Os Embargos de Declaração são conhecidos, porquanto
tempestivos e revestidos das formalidades legais.

MÉRITO
Aduziu a embargante que sentença condenou a
reclamada/embargada a pagar o adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), bem como o reflexo sobre o FGTS. No entanto, não
há pronunciamento sobre a incidência de reflexos sobre o 13º
Salário e Férias + 1/3.
De fato, a omissão ocorreu.
Assim, sanando a omissão havida, retifico o seguinte parágrafo do
item "2" da fundamentação (ID 0d29955, página 08):
"Defiro ainda, os reflexos do adicional de insalubridade em FGTS."
fazendo constar:
"Defiro ainda, os reflexos do adicional de insalubridade em FGTS,

Intimado(s)/Citado(s):
- ORSEGUPS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA

décimo terceiro e férias acrescidas do terço."

O decisum não sofre alteração visto que se reporta à
fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

PELO EXPOSTO, nos termos e limites da fundamentação que
passa a integrar este dispositivo, julgo PROCEDENTES os

3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE - SC

Embargos de Declaração opostos por MARIA CANDIDA DA SILVA

Autos RTOrd 0000981-62.2015.5.12.0028

DE LIMA, para, sanando a omissão havida, alterar o seguinte
parágrafo da fundamentação do item "2":

Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete,

"Defiro ainda, os reflexos do adicional de insalubridade em FGTS."

às 17h59min, na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho de

fazendo constar:

Joinville, Estado de Santa Catarina, por determinação da Exma.

"Defiro ainda, os reflexos do adicional de insalubridade em FGTS,

Sra. Juíza do Trabalho, ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS, foram

décimo terceiro e férias acrescidas do terço."

apregoadas as partes, MARIA CANDIDA DA SILVA DE LIMA,

O decisum não sofre alteração.

reclamante e ORSEGUPS SERVIÇOS DE LIMPEZA E

Isento de custas.

MANUTENÇÃO LTDA,reclamada.

Intimem-se. Nada mais.

Ausentes as partes e seus procuradores.
Submetido o feito a julgamento, foi proferida a seguinte:

ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS
Juíza do Trabalho

SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

VISTOS, ETC.
MARIA CANDIDA DA SILVA DE LIMA opôs Embargos de
Declaração alegando a ocorrência de omissão na sentença

Assinatura

prolatada.

JOINVILLE, 13 de Novembro de 2017

Intimada, a embargada deixou transcorrer in albis o prazo
concedido pra se manifestar (ID 9e3eb82).
É o relatório.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113009

ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular

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