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TRT12 22/08/2017 -Pág. 1350 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 22/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2297/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017

1350

teve contato com o pai do autor, em algumas reuniões em que

depoente já esteve no referido local; que ali também funciona um

participaram, vez que tanto o pai do autor quanto o depoente eram

escritório, onde até se faziam pagamentos, mas a maior parte dos

distribuidores e as empresas faziam reuniões com os distribuidores;

pagamentos eram realizados na ervateira; que o depoente não

que o depoente, na distribuidora do depoente, tem funcionários

chegou a receber pagamentos no referido posto de revenda; que

contratados como promotores de vendas; que os promotores

alguns outros funcionários também usavam camiseta igual àquela

funcionários do depoente fazem a reposição de produtos nas

usada pelo autor, mas não todos.

prateleiras dos mercados, abordagem de vendas e representam a
empresa em eventos; que os promotores são funcionários da

LEISE PAREDES MOREIRA JARDIM, também inquirida a convite

distribuidora do depoente; que os promotores recebem só o salário;

do autor, disse:

que a erva utilizada na mateada é paga pela distribuidora.
que a depoente nunca trabalhou para as rés; que a depoente
As testemunhas ouvidas por indicação do autor, não comprovaram

trabalha em um mercado onde o autor fazia promoções; que o

a existência de subordinação às rés, requisito essencial à

mercado faz parte da rede PERUSO DE MERCADOS; que a

demonstração do vínculo de emprego.

depoente trabalha no referido local desde 18/12/2014; que a
depoente trabalha no açougue; que o autor colocava erva nas

JAIR JOSE RIBEIRO DOS SANTOS, ouvido a convite do autor,

gôndolas; que o autor também fazia promoções e mateadas; que o

disse:

autor também distribuía brindes; que o autor usava camiseta e um
crachá onde estava escrito Anzolin; que o autor fazia reposição de

que o depoente trabalhou para a empresa Anzolin de 2005 a 2016;

produtos da marca Anzolin; acredita que o autor trabalhava para a

que o depoente tirava erva no mato; que não sabe o que o autor

distribuidora pois havia um caminhão da distribuidora que levava a

fazia, mas nos sábados quando o depoente ia até à demandada via

erva até o depósito; que a depoente conhece o pai do autor, vez

o autor na empresa, inclusive vestindo uniforme; acha que o autor

que quando iam distribuir brindes o pai do autor aparecia nas fotos;

era vendedor e vinha nos sábados para acertar; que trabalhavam no

não sabe o que faz o pai do autor; que o autor se identificava como

escritório o Sr. Hamilton, o Sr. Vitório, Claudete e Ângelo; que

funcionário da Anzolin; que a rede Peruso tem mercados em várias

funcionam 04 ou 05 empresas no mesmo escritório; que o autor

cidades; que a depoente trabalha apenas na unidade de Alegrete;

vestia uma camiseta onde estava escrito Anzolin ; que em algumas

que as mateadas eram organizadas pelo gerente do mercado junto

camisetas também estava escrito Chimasul; que o depoente trazia a

com o autor; que o gerente do mercado onde a depoente trabalha é

erva mate solicitada até a empresa; que o depoente recebia pedidos

o Sr Márcio; que via o autor no mercado todos os dias, podendo ser

tanto do Sr. Hamilton, quanto do Sr. Vitório, Claudete e Ângelo; que

de manhã ou de tarde; que às vezes o autor vinha antes de abrir o

o depoente não era registrado; que o depoente recebia pagamentos

mercado, para abastecer as gôndolas; que aconteciam mateadas

do Sr. Hamilton, ou do Sr. Vitório ou da Sra. Claudete; que o

na semana farroupilha (semana a partir do dia 20/09 de cada ano),

escritório é todo aberto; que o depoente viu o Sr. Vitório entregando

e às vezes em outros períodos do ano; que enquanto o autor foi

dinheiro ao autor; que o autor trabalhou de 2013 a 2015 para as rés;

promotor de vendas da Anzolin, nenhuma outra pessoa fez

que o depoente não sabe qual era a quantidade de dinheiro que o

reposição no mercado; que depois que o autor deixou a atividade,

autor recebia; que o depoente ia todo sábado no escritório; que o

um outro casal passou a fazer; que o referido casal também usava

depoente via o autor todos os sábados, ou a cada 15 dias no

camiseta com o a identificação Anzolin, bem como crachá de

escritório; que as empresas demandadas compravam a erva, o

identificação com o nome Anzolin, vez que sem a identificação não

depoente ia no mato retirava e trazia para as empresas; que o

se pode entrar no mercado; que existe um livro de registro no

depoente recebia por kg de erva ou por mês; que o depoente

mercado onde são registrados os nomes e as empresas a quem

entregou erva mate para a Anzolin até dezembro de 2016, vez que

pertencem os promotores de vendas; que o autor nunca apareceu

depois o Sr. Hamilton comprou a Anzolin e determinou que o

no mercado com camiseta com o nome PUROMATE ou

depoente parasse; que o depoente assinava recibo quando recebia

CHIMASUL; que na entrega dos brindes sempre apareciam o autor,

os pagamentos; que o depoente recebia os pagamentos na

o pai do autor, o gerente e quem foi sorteado; que os sócios das rés

empresa, onde também funciona o escritório; que a empresa fica

nunca apareceram nas entregas de brindes; que a depoente

em Vargem Bonita; que ao lado da prefeitura de Vargem Bonita

participava das mateadas nos intervalos; que o autor ia para as

existe um posto de revenda de erva mate da CHIMASUL; que o

mateadas com um caminhão pequeno, vez que era necessário levar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110198

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