Judiciário ● 22/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2297/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017
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teve contato com o pai do autor, em algumas reuniões em que
depoente já esteve no referido local; que ali também funciona um
participaram, vez que tanto o pai do autor quanto o depoente eram
escritório, onde até se faziam pagamentos, mas a maior parte dos
distribuidores e as empresas faziam reuniões com os distribuidores;
pagamentos eram realizados na ervateira; que o depoente não
que o depoente, na distribuidora do depoente, tem funcionários
chegou a receber pagamentos no referido posto de revenda; que
contratados como promotores de vendas; que os promotores
alguns outros funcionários também usavam camiseta igual àquela
funcionários do depoente fazem a reposição de produtos nas
usada pelo autor, mas não todos.
prateleiras dos mercados, abordagem de vendas e representam a
empresa em eventos; que os promotores são funcionários da
LEISE PAREDES MOREIRA JARDIM, também inquirida a convite
distribuidora do depoente; que os promotores recebem só o salário;
do autor, disse:
que a erva utilizada na mateada é paga pela distribuidora.
que a depoente nunca trabalhou para as rés; que a depoente
As testemunhas ouvidas por indicação do autor, não comprovaram
trabalha em um mercado onde o autor fazia promoções; que o
a existência de subordinação às rés, requisito essencial à
mercado faz parte da rede PERUSO DE MERCADOS; que a
demonstração do vínculo de emprego.
depoente trabalha no referido local desde 18/12/2014; que a
depoente trabalha no açougue; que o autor colocava erva nas
JAIR JOSE RIBEIRO DOS SANTOS, ouvido a convite do autor,
gôndolas; que o autor também fazia promoções e mateadas; que o
disse:
autor também distribuía brindes; que o autor usava camiseta e um
crachá onde estava escrito Anzolin; que o autor fazia reposição de
que o depoente trabalhou para a empresa Anzolin de 2005 a 2016;
produtos da marca Anzolin; acredita que o autor trabalhava para a
que o depoente tirava erva no mato; que não sabe o que o autor
distribuidora pois havia um caminhão da distribuidora que levava a
fazia, mas nos sábados quando o depoente ia até à demandada via
erva até o depósito; que a depoente conhece o pai do autor, vez
o autor na empresa, inclusive vestindo uniforme; acha que o autor
que quando iam distribuir brindes o pai do autor aparecia nas fotos;
era vendedor e vinha nos sábados para acertar; que trabalhavam no
não sabe o que faz o pai do autor; que o autor se identificava como
escritório o Sr. Hamilton, o Sr. Vitório, Claudete e Ângelo; que
funcionário da Anzolin; que a rede Peruso tem mercados em várias
funcionam 04 ou 05 empresas no mesmo escritório; que o autor
cidades; que a depoente trabalha apenas na unidade de Alegrete;
vestia uma camiseta onde estava escrito Anzolin ; que em algumas
que as mateadas eram organizadas pelo gerente do mercado junto
camisetas também estava escrito Chimasul; que o depoente trazia a
com o autor; que o gerente do mercado onde a depoente trabalha é
erva mate solicitada até a empresa; que o depoente recebia pedidos
o Sr Márcio; que via o autor no mercado todos os dias, podendo ser
tanto do Sr. Hamilton, quanto do Sr. Vitório, Claudete e Ângelo; que
de manhã ou de tarde; que às vezes o autor vinha antes de abrir o
o depoente não era registrado; que o depoente recebia pagamentos
mercado, para abastecer as gôndolas; que aconteciam mateadas
do Sr. Hamilton, ou do Sr. Vitório ou da Sra. Claudete; que o
na semana farroupilha (semana a partir do dia 20/09 de cada ano),
escritório é todo aberto; que o depoente viu o Sr. Vitório entregando
e às vezes em outros períodos do ano; que enquanto o autor foi
dinheiro ao autor; que o autor trabalhou de 2013 a 2015 para as rés;
promotor de vendas da Anzolin, nenhuma outra pessoa fez
que o depoente não sabe qual era a quantidade de dinheiro que o
reposição no mercado; que depois que o autor deixou a atividade,
autor recebia; que o depoente ia todo sábado no escritório; que o
um outro casal passou a fazer; que o referido casal também usava
depoente via o autor todos os sábados, ou a cada 15 dias no
camiseta com o a identificação Anzolin, bem como crachá de
escritório; que as empresas demandadas compravam a erva, o
identificação com o nome Anzolin, vez que sem a identificação não
depoente ia no mato retirava e trazia para as empresas; que o
se pode entrar no mercado; que existe um livro de registro no
depoente recebia por kg de erva ou por mês; que o depoente
mercado onde são registrados os nomes e as empresas a quem
entregou erva mate para a Anzolin até dezembro de 2016, vez que
pertencem os promotores de vendas; que o autor nunca apareceu
depois o Sr. Hamilton comprou a Anzolin e determinou que o
no mercado com camiseta com o nome PUROMATE ou
depoente parasse; que o depoente assinava recibo quando recebia
CHIMASUL; que na entrega dos brindes sempre apareciam o autor,
os pagamentos; que o depoente recebia os pagamentos na
o pai do autor, o gerente e quem foi sorteado; que os sócios das rés
empresa, onde também funciona o escritório; que a empresa fica
nunca apareceram nas entregas de brindes; que a depoente
em Vargem Bonita; que ao lado da prefeitura de Vargem Bonita
participava das mateadas nos intervalos; que o autor ia para as
existe um posto de revenda de erva mate da CHIMASUL; que o
mateadas com um caminhão pequeno, vez que era necessário levar
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