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TRT12 12/12/2016 -Pág. 1390 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 12/12/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2123/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2016

1390

virtude de diversas ações que correm em face da ré o

Não visando agir de forma a alterar as condições estabelecidas no

adimplemento de seu crédito trabalhista pode restar frustrado.

pedido de Recuperação Judicial e intencionando, também, proteger

Inicialmente cabe ressaltar que a autora ajuizou reclamatória sob o

eventual futuro crédito da autora, entendo justificável a inserção de

número 0001452-53.2016.5.12.0025 ainda sem julgamento neste

gravames nos bens indicados pela reclamante.

Juízo. Os créditos, assim, ainda são hipotéticos, não restando

Relevantes os motivos para a determinação da medida cautelar -

numerário em defesa pela autora. Tal fato, porém, não é impeditivo

fumus boni iuris (ajuizamento de reclamatória requerendo

da autorização de atos acautelatórios, podendo ser presumido

pagamento de verbas finais, com reconhecimento pela ré de não se

numerário a ser atingido na hipótese de procedência da

encontrar em boa condição financeira), natureza privilegiada do

reclamação.

crédito da autora e perigo na demora no cumprimento da obrigação

De outro norte, informado nos autos a existência de pedido de

- defiro a cautelar requerida, determinando que seja inserida

Recuperação Judicial, protocolado na 1ª Vara Cível de Xanxerê sob

restrição de transferência dos seguintes bens, após comprovada a

número 0301371.75.2016.8.24.0080. Em conferência à tramitação

propriedade da requerida por meio de pesquisa nos convênios:

dessa ação, verifico que não houve manifestação do Juízo acerca

AUTOMÓVEL/ FIAT/UNO MILLE WAY ECON, ANO FAB 2008 ANO

do processamento da recuperação, estando o processo em fase

MOD 2009, A ALCOOL E GASOLINA, COR BRANCA, PLACA MFE

preliminar de análise pericial.

9517, RENAVAM 115817034;

Dessa forma, não se restringiu ainda a competência de Juízos

AUTOMÓVEL/ FIAT/UNO MILLE WAY ECON, ANO FAB 2008 ANO

outros que não o Falimentar, o que acontece somente com a

MOD 2009, A ALCOOL E GASOLINA, COR BRANCA, PLACA MFP

aprovação e homologação do plano de recuperação judicial.

4346, RENAVAM 988899922

Nesse sentido, jurisprudência do STJ indicada pelo próprio

AUTOMÓVEL/ FIAT/UNO MILLE WAY ECON, ANO FAB 2008 ANO

requerido:

MOD 2009, A ALCOOL E GASOLINA, COR BRANCA, PLACA MFP

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

4446, RENAVAM 9889011242

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR TRABALHISTA.

AUTOMÓVEL/ FIAT/STRADA FIRE FLEX, ANO FAB 2006 ANO

APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

MOD 2006, A ALCOOL E GASOLINA, COR VERMELHA, PLACA

RECURSO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. DECISÃO LIMINAR

MFI 9771, RENAVAM 876270119.

RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DE CONFLITO. FIXAÇÃO

Considero que tais bens são suficientes para preservar eventual

PROVISÓRIA DE COMPETÊNCIA. 1. Após aprovado e

crédito da autora, sendo possível a revisão dos atos a qualquer

homologado o plano de recuperação judicial, é do juízo de falências

momento, em especial após julgamento da reclamatória e

e recuperação judicial a competência para o prosseguimento dos

liquidação de valores.

atos de execução relacionados a ações expropriatórias movidas

JUSTIÇA GRATUITA

contra a empresa devedora. 2. O Superior Tribunal de Justiça

Declarada pela autora sua hipossuficiência econômica, defiro-lhe os

também já decidiu que, na recuperação judicial, a competência de

benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro no artigo 4º da Lei

outros juízos se limita à apuração de respectivos créditos, sendo

1060/50 e art. 790, Parágrafo 3º da CLT.

vedada a prática de qualquer ato que comprometa o patrimônio da

III - DISPOSITIVO

empresa em recuperação. 3. Agravo regimental não provido. (STJ,

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido

Segunda Seção, AgRg no CC 132.285/SP, Rel. Ministro Ricardo

formulado por PATRICIA SCHNEIDER SPEROTTO em face de

Villas Boas Cueva, DJe 19/05/2014, www.stj.jus.br).

CLAM - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, para determinar a

Além disso, também de acordo com o julgado citado, devem ser

inserção de restrição de transferência sobre seguintes bens, após

suspensos todos os atos de execução que importem em diminuição

comprovada a propriedade da requerida por meio de pesquisa nos

do patrimônio da recuperanda. No entanto, a decretação de

convênios:

indisponibilidade dos bens, medida pleiteada pela requerente, não

AUTOMÓVEL/ FIAT/UNO MILLE WAY ECON, ANO FAB 2008 ANO

impede o regular uso do bem e apenas garante a efetividade de

MOD 2009, A ALCOOL E GASOLINA, COR BRANCA, PLACA MFE

eventual futura execução da autora.

9517, RENAVAM 115817034;

Verifico, por fim, que o Juízo Falimentar, de forma preventiva, age

AUTOMÓVEL/ FIAT/UNO MILLE WAY ECON, ANO FAB 2008 ANO

de modo a impedir a venda dos bens da ré sem a prévia análise do

MOD 2009, A ALCOOL E GASOLINA, COR BRANCA, PLACA MFP

pedido de Recuperação Judicial, conforme suspensão de leilão

4346, RENAVAM 988899922

extrajudicial determinado na data de 03/08/2016.

AUTOMÓVEL/ FIAT/UNO MILLE WAY ECON, ANO FAB 2008 ANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 102486

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