Judiciário ● 12/12/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2123/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2016
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virtude de diversas ações que correm em face da ré o
Não visando agir de forma a alterar as condições estabelecidas no
adimplemento de seu crédito trabalhista pode restar frustrado.
pedido de Recuperação Judicial e intencionando, também, proteger
Inicialmente cabe ressaltar que a autora ajuizou reclamatória sob o
eventual futuro crédito da autora, entendo justificável a inserção de
número 0001452-53.2016.5.12.0025 ainda sem julgamento neste
gravames nos bens indicados pela reclamante.
Juízo. Os créditos, assim, ainda são hipotéticos, não restando
Relevantes os motivos para a determinação da medida cautelar -
numerário em defesa pela autora. Tal fato, porém, não é impeditivo
fumus boni iuris (ajuizamento de reclamatória requerendo
da autorização de atos acautelatórios, podendo ser presumido
pagamento de verbas finais, com reconhecimento pela ré de não se
numerário a ser atingido na hipótese de procedência da
encontrar em boa condição financeira), natureza privilegiada do
reclamação.
crédito da autora e perigo na demora no cumprimento da obrigação
De outro norte, informado nos autos a existência de pedido de
- defiro a cautelar requerida, determinando que seja inserida
Recuperação Judicial, protocolado na 1ª Vara Cível de Xanxerê sob
restrição de transferência dos seguintes bens, após comprovada a
número 0301371.75.2016.8.24.0080. Em conferência à tramitação
propriedade da requerida por meio de pesquisa nos convênios:
dessa ação, verifico que não houve manifestação do Juízo acerca
AUTOMÓVEL/ FIAT/UNO MILLE WAY ECON, ANO FAB 2008 ANO
do processamento da recuperação, estando o processo em fase
MOD 2009, A ALCOOL E GASOLINA, COR BRANCA, PLACA MFE
preliminar de análise pericial.
9517, RENAVAM 115817034;
Dessa forma, não se restringiu ainda a competência de Juízos
AUTOMÓVEL/ FIAT/UNO MILLE WAY ECON, ANO FAB 2008 ANO
outros que não o Falimentar, o que acontece somente com a
MOD 2009, A ALCOOL E GASOLINA, COR BRANCA, PLACA MFP
aprovação e homologação do plano de recuperação judicial.
4346, RENAVAM 988899922
Nesse sentido, jurisprudência do STJ indicada pelo próprio
AUTOMÓVEL/ FIAT/UNO MILLE WAY ECON, ANO FAB 2008 ANO
requerido:
MOD 2009, A ALCOOL E GASOLINA, COR BRANCA, PLACA MFP
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
4446, RENAVAM 9889011242
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR TRABALHISTA.
AUTOMÓVEL/ FIAT/STRADA FIRE FLEX, ANO FAB 2006 ANO
APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
MOD 2006, A ALCOOL E GASOLINA, COR VERMELHA, PLACA
RECURSO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. DECISÃO LIMINAR
MFI 9771, RENAVAM 876270119.
RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DE CONFLITO. FIXAÇÃO
Considero que tais bens são suficientes para preservar eventual
PROVISÓRIA DE COMPETÊNCIA. 1. Após aprovado e
crédito da autora, sendo possível a revisão dos atos a qualquer
homologado o plano de recuperação judicial, é do juízo de falências
momento, em especial após julgamento da reclamatória e
e recuperação judicial a competência para o prosseguimento dos
liquidação de valores.
atos de execução relacionados a ações expropriatórias movidas
JUSTIÇA GRATUITA
contra a empresa devedora. 2. O Superior Tribunal de Justiça
Declarada pela autora sua hipossuficiência econômica, defiro-lhe os
também já decidiu que, na recuperação judicial, a competência de
benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro no artigo 4º da Lei
outros juízos se limita à apuração de respectivos créditos, sendo
1060/50 e art. 790, Parágrafo 3º da CLT.
vedada a prática de qualquer ato que comprometa o patrimônio da
III - DISPOSITIVO
empresa em recuperação. 3. Agravo regimental não provido. (STJ,
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido
Segunda Seção, AgRg no CC 132.285/SP, Rel. Ministro Ricardo
formulado por PATRICIA SCHNEIDER SPEROTTO em face de
Villas Boas Cueva, DJe 19/05/2014, www.stj.jus.br).
CLAM - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, para determinar a
Além disso, também de acordo com o julgado citado, devem ser
inserção de restrição de transferência sobre seguintes bens, após
suspensos todos os atos de execução que importem em diminuição
comprovada a propriedade da requerida por meio de pesquisa nos
do patrimônio da recuperanda. No entanto, a decretação de
convênios:
indisponibilidade dos bens, medida pleiteada pela requerente, não
AUTOMÓVEL/ FIAT/UNO MILLE WAY ECON, ANO FAB 2008 ANO
impede o regular uso do bem e apenas garante a efetividade de
MOD 2009, A ALCOOL E GASOLINA, COR BRANCA, PLACA MFE
eventual futura execução da autora.
9517, RENAVAM 115817034;
Verifico, por fim, que o Juízo Falimentar, de forma preventiva, age
AUTOMÓVEL/ FIAT/UNO MILLE WAY ECON, ANO FAB 2008 ANO
de modo a impedir a venda dos bens da ré sem a prévia análise do
MOD 2009, A ALCOOL E GASOLINA, COR BRANCA, PLACA MFP
pedido de Recuperação Judicial, conforme suspensão de leilão
4346, RENAVAM 988899922
extrajudicial determinado na data de 03/08/2016.
AUTOMÓVEL/ FIAT/UNO MILLE WAY ECON, ANO FAB 2008 ANO
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