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TRT11 04/11/2022 -Pág. 389 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 04/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

3592/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022

389

VIGILANCIA LTDA ao pagamento da quantia de R$ 25.303,57,

judicialmente pelo Litisconsorte no bojo da Ação de Consignação

conforme planilha de cálculos anexa, parte integrante da presente

em Pagamento de nº 0000166-05.2022.5.11.0010.

decisão, a título de:

Indefiro o pedido de responsabilização subsidiária do 2º Reclamado

a) salários de janeiro e fevereiro de 2022;

“Callidus”, absolvendo-o de todos os pleitos contidos na inicial.

b) aviso prévio indenizado de 39 dias;

Improcedentes os demais pleitos.

d) 13º salário proporcional de 2022 (3/12), incluída aqui a projeção

Tudo nos termos da fundamentação.

do aviso prévio indenizado;

Custas pela primeira reclamada no valor de R$ 506,07, calculadas

e) férias integrais em dobro de 2020/2021 (24/12) + 1/3;

sobre o valor da condenação, conforme planilha de cálculos em

f) férias proporcionais simples de 2022/2023 (3/12) + 1/3, incluída

anexo, a qual integra a presente sentença.

aqui a projeção do aviso prévio indenizado;

Cientes as partes.

f) FGTS (8%) não depositado, referente aos meses de julho,

Notifique-se com urgência o 1º Reclamado “Action” por mandado,

setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, bem como

nos mesmos moldes do id efa4eea.

janeiro e fevereiro de 2022, de acordo com o extrato de FGTS de id

MANAUS/AM, 23 de setembro de 2022.

e7f0c0f, além, da parte incidente sobre a rescisão;

GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA

g) multa indenizatória de 40% do FGTS sobre período completo e

Juiz(a) do Trabalho Titular

rescisão;
h) e honorários de sucumbência no percentual de 5%.

III – CONCLUSÃO (Sentença de Id e8c347b)

Em relação ao saldo parcial de FGTS que já se encontra depositado

ISTO POSTO, DECIDO conhecer dos embargos de declaração

em conta vinculada, conforme extrato de id e7f0c0f, determino que

opostos por CALLIDUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE

a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ

PLACAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA LTDA para, no

JUDICIAL em nome do patrono da Reclamante, para fins de saque.

mérito, REJEITÁ-LOS mantendo-se inalterada a decisão proferida

Considerando que, conforme consulta formulada ao sistema e-

nos autos, sob id. 86d0c83.

Social, o contrato de trabalho em discussão foi anotado na CTPS

TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.

digital do reclamante, e por celeridade, determino que a Secretaria

Intimem-se as partes da presente decisão.

da Vara proceda, após o trânsito em julgado, à baixa na CTPS

Considerando a resposta infrutífera do mandado endereçado à

digital do reclamante, com data de saída em em 06/04/2022

reclamada ACTION, bem como a indicação de que encontra-se em

(considerada a projeção do aviso prévio nos termos da OJ 82 da

local incerto e não sabido, determino que a Secretaria proceda à

SDI-1 do TST, e respeitado o limite do pedido da inicial)

notificação da presente decisão, bem como da sentença de id.

A Secretaria da Vara deverá efetuar a baixa, através do sistema e-

86d0c83 por EDITAL.

Social, módulo Operador. Desnecessário, nesse caso, ofício ao

MANAUS/AM, 02 de novembro de 2022.

Ministério do Trabalho.

GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA

Foram observados os parâmetros de liquidação definidos na

Juiz(a) do Trabalho Titular

fundamentação.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.

Tal documentação poderá ser consultada via internet em

INSS e IR, onde couber.

https://portal.trt11.jus.br/index.php digitando o númerodo

Juros e correção monetária na forma da fundamentação.

processo0000472-71.2022.5.11.0010. Podendo entrar em contato

Verifica-se que, por meio da Ação de Consignação em Pagamento

com a Secretaria da Vara através dos seguintes meios:

de nº 0000166-05.2022.5.11.0010, em trâmite nesta 10ª Vara do

a) balcão virtual (Google Meet): http://meet.google.com/mxe-gvjf-

Trabalho de Manaus/AM, e que já transitou em julgado, o

fob;

Litisconsorte consignou em Juízo valores oriundos de créditos da 1ª

b) telefones: (92) 3627-2103 e (92) 3627-2107 (das 7h30 às 14h30);

Reclamada para fins de quitação dos créditos dos trabalhadores,

ou

após tomar ciência acerca da pendência das verbas trabalhistas dos

c) e-mail: [email protected]

funcionários do 1º Reclamado.

E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado do

Dessa forma, TÃO LOGO OCORRA O TRÂNSITO EM JULGADO

presente EDITAL, que será publicado no DEJT11 e afixado no lugar

da presente sentença de mérito, DETERMINO o abandamento dos

de costume, na sede desta Vara do Trabalho,Rua Ferreira Pena,

créditos aqui reconhecidos perante a quantia depositada

546 - Centro - CEP: 69010-140.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191326

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