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TRT11 21/01/2021 -Pág. 794 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 21/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

3147/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021

- MARIA MARCELE FERREIRA PEREIRA

794

SAMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8fc6e
proferido nos autos.
DESPACHO

Processo Nº ATOrd-0000078-88.2020.5.11.0251
AUTOR
MERIJANE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
MAYARA CRISTINI TEIXEIRA
LIMA(OAB: 13409/AM)
ADVOGADO
TEREZINHA MAIA DA GAMA
SILVA(OAB: 14036/AM)
ADVOGADO
JOZINALDO DE AGUIAR MAIA(OAB:
9455/PA)
ADVOGADO
KRISSIA IZEL REIS(OAB: 15195/AM)
RÉU
GEOLIANA PINTO CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MERIJANE DA SILVA CARVALHO

Considerando o infeliz agravamento da crise sanitária do COVID-19,
de modo a elevar substancialmente os patamares de
PODER JUDICIÁRIO

contaminações e de óbitos no Estado do Amazonas;

JUSTIÇA DO TRABALHO

Considerando a realização de audiências telepresenciais no
presente momento impingirá risco de contaminação às partes, visto
que implicará deslocamento das partes para os escritórios de

INTIMAÇÃO

advocacia de seus patronos e majorará a possibilidade de

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb04e1

contração do Vírus;

proferido nos autos.

Considerando que o Brasil se encontra em inequívoco estágio

DESPACHO

avançado de transmissão comunitária do COVID-19, em uma
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional,
conforme art. 1º do Regulamento Sanitário Internacional (Decreto

Considerando o infeliz agravamento da crise sanitária do COVID-19,

10.212 de 30.1.2020), bem como o art. 1º, V da Portaria 104 do

de modo a elevar substancialmente os patamares de

Ministério da Saúde e ainda as Portarias 288/GM/MS e 454/GM/MS,

contaminações e de óbitos no Estado do Amazonas;

ambas de 2020, também do Ministério da Saúde;

Considerando a realização de audiências telepresenciais no

Considerando que o E.TRT 11 editou o Ato Conjunto nº

presente momento impingirá risco de contaminação às partes, visto

2/2021/SGP/SCR da Presidência e da Corregedoria, no sentido da

que implicará deslocamento das partes para os escritórios de

vedação de realização de audiências presenciais e inclusive as

advocacia de seus patronos e majorará a possibilidade de

telepresenciais para o mês de janeiro, pelos motivos

contração do Vírus;

supramencionados;

Considerando que o Brasil se encontra em inequívoco estágio
avançado de transmissão comunitária do COVID-19, em uma

DECIDO:

Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional,
conforme art. 1º do Regulamento Sanitário Internacional (Decreto

I - Redesignar a audiência de instrução telepresencial para o dia

10.212 de 30.1.2020), bem como o art. 1º, V da Portaria 104 do

18.3.2021, às 10h de modo a ser imprescindível a participação das

Ministério da Saúde e ainda as Portarias 288/GM/MS e 454/GM/MS,

partes e testemunhas, nos mesmos moldes da marcação anterior.

ambas de 2020, também do Ministério da Saúde;

Entretanto, destaca-se a vedação, mesmo para as audiências a

Considerando que o E.TRT 11 editou o Ato Conjunto nº

partir de de fevereiro, de realização de quaisquer deslocamentos

2/2021/SGP/SCR da Presidência e da Corregedoria, no sentido da

das partes e patronos para os mesmos espaços físicos, de maneira

vedação de realização de audiências presenciais e inclusive as

que eventual impossibilidade de realização do ato nestes

telepresenciais para o mês de janeiro, pelos motivos

parâmetros deve ser comunicada, de imediato, ao Juízo;

supramencionados;

II - Notifiquem-se as partes. / mflc
COARI/AM, 20 de janeiro de 2021.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 162024

DECIDO:

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