Judiciário ● 21/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3147/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021
- MARIA MARCELE FERREIRA PEREIRA
794
SAMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8fc6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo Nº ATOrd-0000078-88.2020.5.11.0251
AUTOR
MERIJANE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
MAYARA CRISTINI TEIXEIRA
LIMA(OAB: 13409/AM)
ADVOGADO
TEREZINHA MAIA DA GAMA
SILVA(OAB: 14036/AM)
ADVOGADO
JOZINALDO DE AGUIAR MAIA(OAB:
9455/PA)
ADVOGADO
KRISSIA IZEL REIS(OAB: 15195/AM)
RÉU
GEOLIANA PINTO CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MERIJANE DA SILVA CARVALHO
Considerando o infeliz agravamento da crise sanitária do COVID-19,
de modo a elevar substancialmente os patamares de
PODER JUDICIÁRIO
contaminações e de óbitos no Estado do Amazonas;
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando a realização de audiências telepresenciais no
presente momento impingirá risco de contaminação às partes, visto
que implicará deslocamento das partes para os escritórios de
INTIMAÇÃO
advocacia de seus patronos e majorará a possibilidade de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb04e1
contração do Vírus;
proferido nos autos.
Considerando que o Brasil se encontra em inequívoco estágio
DESPACHO
avançado de transmissão comunitária do COVID-19, em uma
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional,
conforme art. 1º do Regulamento Sanitário Internacional (Decreto
Considerando o infeliz agravamento da crise sanitária do COVID-19,
10.212 de 30.1.2020), bem como o art. 1º, V da Portaria 104 do
de modo a elevar substancialmente os patamares de
Ministério da Saúde e ainda as Portarias 288/GM/MS e 454/GM/MS,
contaminações e de óbitos no Estado do Amazonas;
ambas de 2020, também do Ministério da Saúde;
Considerando a realização de audiências telepresenciais no
Considerando que o E.TRT 11 editou o Ato Conjunto nº
presente momento impingirá risco de contaminação às partes, visto
2/2021/SGP/SCR da Presidência e da Corregedoria, no sentido da
que implicará deslocamento das partes para os escritórios de
vedação de realização de audiências presenciais e inclusive as
advocacia de seus patronos e majorará a possibilidade de
telepresenciais para o mês de janeiro, pelos motivos
contração do Vírus;
supramencionados;
Considerando que o Brasil se encontra em inequívoco estágio
avançado de transmissão comunitária do COVID-19, em uma
DECIDO:
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional,
conforme art. 1º do Regulamento Sanitário Internacional (Decreto
I - Redesignar a audiência de instrução telepresencial para o dia
10.212 de 30.1.2020), bem como o art. 1º, V da Portaria 104 do
18.3.2021, às 10h de modo a ser imprescindível a participação das
Ministério da Saúde e ainda as Portarias 288/GM/MS e 454/GM/MS,
partes e testemunhas, nos mesmos moldes da marcação anterior.
ambas de 2020, também do Ministério da Saúde;
Entretanto, destaca-se a vedação, mesmo para as audiências a
Considerando que o E.TRT 11 editou o Ato Conjunto nº
partir de de fevereiro, de realização de quaisquer deslocamentos
2/2021/SGP/SCR da Presidência e da Corregedoria, no sentido da
das partes e patronos para os mesmos espaços físicos, de maneira
vedação de realização de audiências presenciais e inclusive as
que eventual impossibilidade de realização do ato nestes
telepresenciais para o mês de janeiro, pelos motivos
parâmetros deve ser comunicada, de imediato, ao Juízo;
supramencionados;
II - Notifiquem-se as partes. / mflc
COARI/AM, 20 de janeiro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162024
DECIDO: