Judiciário ● 08/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
1405
ADVOGADO
WILSON RUBEN DA SILVA
MACIEL(OAB: 10782/AM)
ELUDIE DE ARAUJO MELO
O referido é verdade. Dou fé.
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Em: 05.2.2019
EMMANUEL MICHAEL HARRAQUIAN
FILHO(OAB: 3342/AM)
WILSON RUBEN DA SILVA
MACIEL(OAB: 10782/AM)
MARLY GOMES CAPOTE(OAB:
7067/AM)
ALDEMIRO REZENDE DANTAS
JUNIOR(OAB: 2174/AM)
PATRICK DE SOUZA MARZANO
FONSECA
ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ELIZOBERTO PINHEIRO MENDES - Diretor de Secretaria
ADVOGADO
ADVOGADO
ARREMATANTE
DECISÃO - PJe
ARREMATANTE
1. Considerando inexistente a garantia do juízo pelo terceiro
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
interessado, bem como inexistente a delimitação dos valores
ADVOGADO
Tendo em vista o teor da certidão supra, RESOLVO:
ODER BREVES
WILSON RUBEN DA SILVA
MACIEL(OAB: 10782/AM)
MARLY GOMES CAPOTE(OAB:
7067/AM)
ALDEMIRO REZENDE DANTAS
JUNIOR(OAB: 2174/AM)
JORGE LIMA DAOU
impugnados pela parte, seja na peça de ID 7d3038c, ou no recurso
ADVOGADO
de ID de72c32, como determina o artigo 897, §1º da CLT, deixo de
conhecer o Agravo de petição interposto;
2. Intime-se o terceiro interessado, por intermédio do(a) patrono(a)
habilitado(a), valendo a publicação deste despacho no DJe
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK DE SOUZA MARZANO FONSECA
como notificação para todos os fins legais. (Recomendação nº
10/2018 da Corregedoria Regional)
CERTIDÃO - PJe JT
3. Quanto ao pleito de compensação formulada pelo arrematante
em peça de ID 1307771, defiro o pedido, pois autorizado e
conforme conteúdo do artigo 130, parágrafo único do Código
Tribunal Nacional (Lei nº. 5.172/1966).
CERTIFICO que, conforme despacho proferido no Id 0b7a7cc, a
reclamante apresentou manifestação quanto ao pedido do
arrematante de abatimento de valores do IPTU gravado sobre o
imóvel objeto do leilão.
O arrematante deverá anexar ao processo os comprovantes de
pagamento dos valores inadimplidos do IPTU, para que seja
declarada a compensação com as parcelas do imóvel ainda não
quitadas.
CERTIFICO ainda, que o(a) terceiro executado Sr. ODER
BREVES, interpôs Agravo de Petição, no prazo de lei, protocolado
sob o (ID ac20c55).
Em virtude da autorizaçao da compensação, indefiro o requerimento
O referido é verdade. Dou fé.
do exequente para liberação dos valores depositados.
Em: 05.2.2019
Dê-se ciência às partes.
ELIZOBERTO PINHEIRO MENDES - Diretor de Secretaria
Despacho
Processo Nº RTOrd-1873900-39.1990.5.11.0016
AUTOR
JANE EYRE CONCEICAO GODINHO
ADVOGADO
ELOI PINTO DE ANDRADE(OAB:
819/AM)
RÉU
DAOU COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
JEDIER DE ARAUJO LINS(OAB:
1635/AM)
ADVOGADO
AFONSO NEGREIROS DA
SILVA(OAB: 2035/AM)
DECISÃO - PJe
Tendo em vista o teor da certidão supra, RESOLVO:
1. Considerando inexistente a garantia do juízo pelo terceiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130140