Judiciário ● 22/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2479/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Rozeli Ferreira Sobral Astuto(OAB:
5743/AM)
CAL-COMP INDUSTRIA E
COMERCIO DE ELETRONICOS E
INFORMATICA LTDA.
CASSIO FRANCA VIEIRA(OAB:
4409/AM)
FRANCINETE SEGADILHA
FRANCA(OAB: 867/AM)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
1532
prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. No silêncio,
arquivem-se os autos.
Desde já, fica notificado o Exequente sobre os efeitos do art. 11-A
da CLT: Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional
intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir
Intimado(s)/Citado(s):
determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da
- CAL-COMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS E
INFORMATICA LTDA.
- CLENILSON BATISTA RIBEIRO
prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício
em qualquer grau de jurisdição
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
MANAUS, 21 de Maio de 2018
Fundamentação
GERFRAN CARNEIRO MOREIRA
SENTENÇA
Juiz(a) do Trabalho Titular
1 - Considerando a quitação do crédito trabalhista devido nestes
autos, decido extinguir a execução.
2 - Expeçam-se alvarás para pagamento do crédito do exequente e
recolhimento de encargos.
3 - Registrem-se os valores pagos.
4 -Após, arquivem-se definitivamente os autos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000241-72.2016.5.11.0004
AUTOR
JUCIVALDO DOS REIS MARTINS
ADVOGADO
RICARDO DE JESUS COLARES DE
OLIVEIRA(OAB: 10985/AM)
RÉU
MELO DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA
ADVOGADO
LUCIANO DE ALMEIDA SOUZA
COELHO(OAB: 9919/AM)
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
MANAUS, 22 de Maio de 2018
- JUCIVALDO DOS REIS MARTINS
- MELO DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0000236-21.2014.5.11.0004
AUTOR
JOSE ROBERTO GABRIEL
BRANDAO
ADVOGADO
WILLIAM SAMI RAMOS(OAB:
8149/AM)
RÉU
MARCO AURELIO OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO
RICARDO DEL GROSSI HERNANDEZ
RÉU
LOGIMASTERS TRANSPORTES
NACIONAIS E INTERNACIONAIS
LTDA.
ADVOGADO
ISLAIR GARCIA DA COSTA
CARDARELLI(OAB: 230355/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
O MM. Juízo universal assim estabeleceu:
INDEFIRO o pedido formulado pelo Recuperando para que sejam
desentranhados do feito os ofícios da Varas Trabalhistas para o
desbloqueio e devolução da quantias penhoradas indicadas às fls.
1.640 a 1.747, e, o faço sob o entendimento de que se revelam
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GABRIEL BRANDAO
créditos trabalhistas por si devidos, logo devem figurar no relatório
do Administrador, a quem incumbe a verificação sobre se já foram
habilitados antes ou depois da publicação do edital. Entender de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
forma diversa implicaria tumulto no processo de Recuperação
Judicial com vulneração dos créditos habilitados e conhecidos até o
presente pelo Juízo.
Fundamentação
Em razão da ausência de determinação judicial, indefiro o pedido de
DESPACHO
Notifique-se o Exequente para apresentar elementos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119358
liberação da quantia bloqueada neste processo.
Além disso, tendo em vista o trâmite da ação de recuperação