Judiciário ● 09/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2288/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017
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- EDINALDO RODRIGUES SOARES
Vistos, etc.
O Reclamante interpôs os presentes Embargos de Declaração,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
requerendo melhor esclarecimento do julgado, para fins de sua
adequação ao entendimento do TST e deste E.TRT e ainda, no que
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO
se refere à concessão da gratuidade da Justiça.
FUNDAMENTAÇÃO
12ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
Os presentes embargos merecem conhecimento, visto que são
tempestivos e estão subscritos por advogada habilitada nos autos.
Contudo, nenhuma razão assiste ao Embargante, pois,
diversamente do foi por ele alegado, o entendimento de um juiz que
se apresenta contrário a outro consolidado nas instâncias
tel:
(86) 36272123 -
e.mail:
PROCESSO: 0000656-94.2017.5.11.0012
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: EDINALDO RODRIGUES SOARES
RÉU: IVAN CAMINHA PEREIRA DA SILVA
superiores, jamais constituiu hipótese caracterizada como
contradição, sabendo-se que esta é o descompasso que pode
DECISÃO PJe-JT
ocorrer entre as razões de decidir e a parte dispositiva da decisão,
situação que definitivamente não é o caso sob exame.
Como tais assertivas servem para dirimir tanto a matéria de fundo
quanto a questão ligada à gratuidade de justiça, resta apenas
reforçar em relação a esta que nenhuma presunção pode
prevalecer diante do fato objetivo e incontornável de que a
Embargante não é hipossuficiente em termos econômicos.
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo
0001681-79.2016.5.11.0012, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com o art. 57 do Código de Processo Civil. Inclua-se o
processo em pauta de audiência do dia 11/09/2017 às 08h20m e
notifiquem-se as partes, a reclamante eletronicamente, por meio de
seus patronos, e reclamada via Correios.
Dito isso, é fácil perceber é que o Embargante, de forma
absolutamente inconsistente, pretende ver modificada a decisão,
MANAUS, 22 de Maio de 2017
mediante novo julgamento, desta feita, encaminhando o novo
pronunciamento jurisdicional, de acordo com seus pontos de vista,
ou seja, em desconformidade com o objetivo primordial dos
AUDARI MATOS LOPES
Juiz do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Manaus
embargos de declaração, que é o de eliminar obscuridade, afastar
dúvida ou contradição e suprir omissões da sentença, tornando-a
clara e precisa para a perfeita aplicação de seu comando decisório.
III - C O N C L U S Ã O
Ante o exposto, conheço dos presentes Embargos interpostos por
PAULO CESAR SILVA BARRETO, nos autos da reclamação em
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000699-65.2016.5.11.0012
AUTOR
ALESSANDRO MOREIRA LAGE
ADVOGADO
ALINE MARIA PEREIRA
MENDONCA(OAB: 3242/AM)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB: 533A/SE)
que contende com PETROBRÁS TRANSPORTE S/A TRANSPETRO, para o fim de julgá-los TOTALMENTE
IMPROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO MOREIRA LAGE
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Intimem-se as partes. cdss
MANAUS, 7 de Agosto de 2017
AUDARI MATOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTSum-0000656-94.2017.5.11.0012
AUTOR
EDINALDO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO
ENILSON CAMPOS DE SOUSA(OAB:
1589/AM)
ADVOGADO
THIAGO JORGE MARQUES
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
RÉU
IVAN CAMINHA PEREIRA DA SILVA
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos, etc.
A Reclamante interpôs os presentes Embargos de Declaração,
requerendo melhor esclarecimento do julgado, para fins de sua
adequação ao entendimento do TST e deste E.TRT e ainda, no que
se refere à concessão da gratuidade da Justiça.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109826
FUNDAMENTAÇÃO