Judiciário ● 30/05/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
1988/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2016
368
ADVOGADO
VANDA CARDOSO GRACIANO
VELOSO(OAB: 594-A/AM)
URBIS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A.
Leonardo Fernandes Rodrigues da
Silva(OAB: 6276/AM)
PATRI ONZE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
PATRIMONIO CONSTRUCOES E
EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA
ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
RÉU
PROCESSO:0001914-22.2015.5.11.0009
ADVOGADO
RECLAMANTE: ANNE LOUISE GIOVANNA SANTIAGO DA
RÉU
COSTA
ADVOGADO
RECLAMADA: INVENTUS POWER ELETRONICA DO BRASIL
RÉU
LTDA
ADVOGADO
I.Homologo o acordo firmado entre as partes (Id nº 800ac0c), para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487,
Intimado(s)/Citado(s):
inciso III, "b", do CPC/2015, observando as seguintes ressalvas:
- DANIVAL DOS SANTOS GARCIA
- PATRI ONZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
- PATRIMONIO CONSTRUCOES E EMPREEND IMOBILIARIOS
LTDA
- URBIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.
a) Para os fins de que trata o art. 832, §3º da CLT especifica-se a
parcela ora acordada (R$10.000,00) como indenização por dano
moral, razão pela qual não há incidência de encargos
previdenciários e fiscais;
II.Custas dispensadas na forma do art. 90, §3º, do CPC/2015, vez
que houve acordo antes da sentença.
PODER JUDICIÁRIO
III. À Secretaria para expedição de alvaráa favor da reclamante,
JUSTIÇA DO TRABALHO
relativo à liberação da conta vinculada do FGTS (PIS 126.63332.02
PODER JUDICIÁRIO
-2), conforme extrato do FGTS(Id nº be6c566 - Pág. 1).
IV. Diante da juntada do depósito referente ao valor avençado (id nº
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
e5d090a), a reclamante dá plena, total e irrevogável quitação de
9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
todos os pleitos da inicial.
v. Notifiquem-se as partes, por meio de seus patronos habilitados,
através do DOE da JT. Após, nada mais havendo a comprovar nos
autos, arquive-se./lsc
SENTENÇA
EM 31/5/2016
PROCESSO N.º 0002028-92.2014.5.11.0009
RECLAMANTE: DANIVAL DOS SANTOS GARCIA
MANAUS,25.5.2016.
RECLAMADAS: URBIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
S/A e PATRI ONZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
JOSÉ ANTONIO CORREA FRANCISCO
Juiz do Trabalho Substituto
PATRIMÔNIO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
OBJETO DA AÇÃO: Conforme discriminado na peça inicial.
AJUIZAMENTO: 23/10/2014
RITO: ORDINÁRIO
I - RELATÓRIO
Em resumo, requer o reclamante o pagamento de 1.067,2 horas
extras a 60% e integrações, integração de verbas salariais pagas
"por fora", diferenças de verbas rescisórias, indenização material
em relação ao seguro-desemprego, estabilidade da CIPA e
indenização dos gastos com advogado.
MANAUS, 27 de Maio de 2016
A reclamada, em apertada síntese, requereu a improcedência dos
pedidos.
JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Sentença
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0002028-92.2014.5.11.0009
DANIVAL DOS SANTOS GARCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96004
Audiência de instrução processual (id. 912ec58), com as
ocorrências de praxe.
Conciliação infrutífera. Razões finais remissivas.
II - FUNDAMENTOS: