Judiciário ● 03/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3529/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022
Em caso de inércia, deve a Secretaria proceder aos atos
644
BRASILIA/DF, 03 de agosto de 2022.
executórios disponíveis, iniciando pelo bloqueio de valores via
ELISANGELA SMOLARECK
SISBAJUD.
Juíza do Trabalho Titular
BRASILIA/DF, 03 de agosto de 2022.
ELISANGELA SMOLARECK
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-50.2021.5.10.0005
RECLAMANTE
JOAO VICTOR MISQUITA MARQUES
ADVOGADO
FERNANDA BISPO TORRES(OAB:
66246/DF)
RECLAMADO
ASUS ELEVADORES LTDA - EPP
RECLAMADO
MAILSON BOMFIM DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR MISQUITA MARQUES
Processo Nº ATOrd-0000705-62.2012.5.10.0005
RECLAMANTE
YASMIN VELLOSO DE OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO
KAROLINA DA CONCEICAO FARIAS
DINIZ(OAB: 54651/DF)
ADVOGADO
KARINA VIEIRA GALANTE(OAB:
40934/DF)
RECLAMADO
CAPTAR SERVICO DE MAO DE
OBRA TEMPORARIA LTDA - EPP
RECLAMADO
PM PARTICIPACOES SA
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECLAMADO
EDINEILA FARIAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN VELLOSO DE OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c127769
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff0f3e
CONCLUSÃO
proferido nos autos.
CONCLUSOS à Exma. Juíza do Trabalho por KIM MAFRA DE
DOCUMENTOS DAS PARTES: AUTOR: YASMIN VELLOSO DE
ANDRADE, em 3 de agosto de 2022.
OLIVEIRA GOMES, CPF: 034.795.491-01; RÉU: CAPTAR
DESPACHO PJe
SERVICO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA - EPP, CNPJ:
Vistos os autos.
07.572.511/0001-27; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Trata-se de ação trabalhista na qual o autor requereu arquivamento
TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03; PM PARTICIPACOES
provisório dos autos, tendo em vista que não logrou êxito na
SA, CNPJ: 14.095.425/0001-36; EDINEILA FARIAS DOS SANTOS,
localização de valores e bens dos Executados.
CPF: 733.974.663-34
Conforme pretendido, defiro o pedido de expedição de Certidão
CONCLUSÃO
Trabalhista e determino o sobrestamento dos autos por 1 ano.
CONCLUSOS a Exma. Juíza do Trabalho por ADRIANA CRISTINA
Por economia e celeridade processuais, visando resguardar os
VAZ, em 02 de agosto de 2022.
direitos do credor, confiro FORÇA DE CERTIDÃO a esta decisão:
* Líquido Exequente: R$ 117.849,85 (Atualizado até 31/08/2022)
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PJe
* INSS Empregado: R$ 3.869,58
* INSS Empregador + SAT: R$ 11.317,51
Vistos.
* Custas processuais: R$ 2.896,44
Diante da informação prestada sob ID. 4fbe1d8, AUTORIZO a
* Honorários advocatícios: R$ 11.784,98
liberação de valores.
Com o vencimento do sobrestamento dos autos, intime-se o autor
______________________________________________________
para, no prazo de 30 dias, indicar outros meios hábeis ao
Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ
prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento na forma do
a esta DECISÃO para determinar à CAIXA ECONÔMICA
art. 11-A da CLT.
FEDERAL que tome as seguintes providências com o SALDO da
Decorrido o prazo sem manifestação estará em curso a prescrição
conta judicial de n. 3920.042/22849713-8, ZERANDO-A:
intercorrente, caso em que o movimento do feito deve permanecer
* Transfira o SALDO reportado, referente ao crédito líquido
SOBRESTADO por 02 (dois) anos.
obreiro, para conta de titularidade de YASMIN VELLOSO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186510