Judiciário ● 14/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
2406
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FABIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0000028-87.2022.5.10.0811
RECLAMANTE
ANTONIO ACACIO NEVES
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA MARTINS(OAB:
8577/TO)
RECLAMADO
CTHG DESENVOLVIMENTO
IMOBILIARIO TO LTDA
ADVOGADO
DANIEL DIRANI(OAB: 219267/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CTHG DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO TO LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ddf65e
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
JUSTIÇA DO
servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 14/06/2022.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ecce80
Considerando que o vencimento da última parcela deu-se em
10/5/2022 e não houve alegação de inadimplemento, reputo quitado
o crédito do exequente.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RELATÓRIO
CTHG DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO TO LTDA, opõe
Sem juízo da observação supra, considerando que decorreram mais
de 30 dias sem que os executados comprovassem o pagamento
das verbas previdenciárias e fiscais incidentes sobre a conciliação,
Embargos Declaratórios (Id. 8e96fb0) em face da sentença
proferida em Id. 4ec011e.
É o sucinto relatório.
remetam-se os autos à contadoria para o cálculo nos termos do art.
832, § 6º, da CLT e OJ 376 SDI-I do TST.
Após, venham os autos conclusos para execução.
ARAGUAINA/TO, 14 de junho de 2022.
FUNDAMENTAÇÃO
Opostos a tempo e modo, conheço de ambos os Embargos
Declaratórios.
MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000264-39.2022.5.10.0811
RECLAMANTE
SIND DOS G E EMP EM HOT BAR
REST SIM DO EST DO TOCANTIN
ADVOGADO
LEANDRO FREIRE DE SOUZA(OAB:
6311/TO)
RECLAMADO
ERIVALDO GOMES DA LUZ - ME
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Aduz a Reclamada que a sua condenação ao pagamento de
indenização ao valor faltantes na conta vinculada do FGTS,
configura julgamento extra petita, uma vez que não foi requerido
pelo reclamante na petição inicial.
Sem razão a Reclamada.
Intimado(s)/Citado(s):
Conforme se verifica na petição de Id. 60b6d57, há pedido expresso
- SIND DOS G E EMP EM HOT BAR REST SIM DO EST DO
TOCANTIN
da condenação da Reclamada ao pagamento do FGTS mais a
multa de 40%.
Ademais, não houve a indicação de qualquer omissão, contradição
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ou obscuridade do julgado no mencionado recurso.
Nesse cenário, trata-se o pleito de mero inconformismo, não se
destilando efetiva hipótese de integração do julgado.
Dessa forma, NEGO PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios
INTIMAÇÃO
opostos pela Reclamada.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd270a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, conheço e
ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183982
NEGO PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios opostos por
CTHG DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO TO LTDA. Tudo nos