Judiciário ● 16/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3415/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022
nesse dia; que contou para essa história do acidente foi o próprio
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e o carro que foi buscar a sucata era dele. Nada mais.
Sr. Amadeu. Nada mais.
Terceira testemunha do reclamado(s): JOÃO CARLOS
Segunda testemunha do reclamado(s): EDILSON BEZERRA DA
reclamado(s) DA SILVA E SOUZA, identidade nº 5890255 SSP,
SILVA, identidade nº 1440498, casado(a), nascido em 24/02/1973,
divorciado(a), nascido em 10/12/1970, técnico em refrigeração,
motorista, residente e domiciliado(a) na QNP 21, CONJ J, CASA 6,
residente e domiciliado(a) na QNO 11, CONJ D, CASA 42-A,
CEILÂNDIA NORTE, DF. Advertida e compromissada.
SETOR O, CEILÂNDIA-DF. Advertida e compromissada.
Depoimento:"que não ouviu o que as outras testemunhas disseram;
Depoimento: "que não trabalhou na empresa ré; que o Sr. Fernando
que não trabalhou na empresa do Sr. Amadeu; que tem CNH
(apelido "Bê") passou no lote da empresa Projeção; que o Sr.
categoria E e curso de direção defensiva; que o depoente não tem
Fernando estava procurando sucatas; que não sabe dizer se o Sr.
curso para carregar e descarregar sucata; que não sabe de
Fernando foi em outros lotes; que isso aconteceu apenas uma vez;
qualquer exigência sobre curso especifico para
que não sabe informar se o falecido fez isso outras vezes; que o
carregar/descarregar sucatas; que o Sr. Fernando comprava sucata
depoente alugou esse lote para mexer com reforma de freezer; que
na rua e vendia para o Sr. Amadeu e outras pessoas; que ele
o depoente precisava limpar o lote, retirando as sucatas com
costumava vender para quem estivesse mais próximo; que o
urgência; que o depoente deu as sucatas para que o Sr. Fernando
depoente também comprava e vendia sucatas; que o depoente
retirasse; que não lembra exatamente o dia em que combinou com
tinha um caminhão também; que o depoente nunca comprou ou
o Sr. Fernando nem do dia em que ele foi buscar; que o Sr.
vendeu sucatas para o Sr. Fernando; que o depoente vendia
Fernando foi buscar a sucata no dia seguinte; que o depoente não
sucatas para o Sr. Amadeu; que nunca foi antedido pelo Sr.
estava lá quando o Sr. Fernando chegou; que, quando o depoente
Fernando quando o depoente ia vender sucatas para o Sr. Amadeu;
chegou no loca, o acidente já havia acontecido; que já estavam
que o Sr. Fernando solicitou que o depoente fosse junto com ele
policia e bombeiros no local; que não sabe dizer se o Sr. Fernando
buscar uma sucata; que foi buscar a sucata com o Sr. Fernando;
iria vender as mercadorias ou se ele estava trabalhando para outra
que cobrou R$ 100,00 para buscar a sucata; que o veículo era o Sr.
empresa; que não sabe dizer o que aconteceu com a sucata depois;
Amadeu; que não lembra quem foi que lhe entregou a chave; que
que sabe apenas que o caminhão saiu de lá."
não lembra onde a chave estava; que não sabe dizer se há uma
sala onde ficam guardadas as chaves; que só vai no veículo próprio
Pois bem. As testemunhas Edson Rodrigues e Francinaldo Matias
se for para comprar para ele; que o Sr. Fernando, quando comprava
corroboraram a tese inicial, no sentido de que o Sr. Fernando era
ou vendia sucatas, contratava outra pessoa para fazer o transporte;
empregado da reclamada, ativando-se na coleta de materiais
que o Sr. Fernando poderia usar o carro de quem fosse comprar as
recicláveis e no atendimento. Por sua vez, as testemunhas Antônio
sucatas ou outro veículo; que o depoente já usou o caminhão do Sr.
Rocha e Edilson Bezerra, conquanto imprecisas, afirmaram que o
Amadeu outras vezes, sempre para o Sr. Fernando; que o depoente
de cujus era fornecedor do Sr. Amadeu (proprietário da reclamada),
nunca pegou sucata para o Sr. Amadeu; que a sucata que foram
assim como residia em propriedade patronal, além de utilizar, no dia
buscar pertencia ao Sr. Fernando; que o depoente era o motorista
do acidente, de veículo empresarial com o fim de coletar as sucatas.
do caminhão; que foi nessa situaçao em que aconteceu o acidente
Finalmente, a testemunha João Carlos nada acrescentou sobre
dele; que havia 3 viagens para fazer; que buscaram uma e
existência (ou não) de vínculo de emprego.
descarregaram; que, quando foram na segunda viagem é que
Observe-se que a prova oral estabelece que havia a prestação de
aconteceu o acidente; que, chegando no local, o depoente pôs o
serviços de uma pessoa física em benefício de uma sociedade
container no chão; que depois foi ajudar o Sr. Fernando; que o
empresária. Ademais, trata-se de trabalho oneroso, haja vista ser
container estava no chão; que o falecido falou "vamos arrochar para
incontroversa a ausência de trabalho voluntário, além de habitual,
poder dar mais uma viagem"; que daí o Sr. Fernando disse "puxa o
dada a declaração da testemunha Edson Rodriques, o qual afirmou
caminhão"; que o depoente disse "estou aqui do teu lado"; que
que o Sr. Fernando laborou na reclamada por cerca de 15 anos.
antes de chegar na cabine do caminhão, escutou o barulho do ferro
Quanto à pessoalidade e à subordinação direta, não é possível aferi
do sistema do caminhão caindo em cima dele; que, depois disso,
-las só pelos depoimentos. Impõe-se, assim, a verticalização
ligou para a policia e para os bombeiros; que depois chegou a
probatória.
família do falecido; que acredita que o Sr. Fernando morreu no
No caso, o boletim de ocorrência, à fl. 74, indica o Sr. Fernando
local; que, até onde sabe, o Sr. Amadeu apenas comprava a sucata
como trabalhador da reclamada, segundo as declarações do Sr.
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