Judiciário ● 14/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3201/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Processo Nº ATSum-0000173-17.2020.5.10.0811
RECLAMANTE
JAQUELINE RIBEIRO DA ROCHA
ADVOGADO
TAYLANE BEZERRA LOYOLA
MAIA(OAB: 9415/TO)
RECLAMADO
MARIANA PROPERCIO LIRA
MENDONCA
ADVOGADO
EDGAR LUIS MONDADORI(OAB:
9322/TO)
2539
Processo Nº ATSum-0000173-17.2020.5.10.0811
RECLAMANTE
JAQUELINE RIBEIRO DA ROCHA
ADVOGADO
TAYLANE BEZERRA LOYOLA
MAIA(OAB: 9415/TO)
RECLAMADO
MARIANA PROPERCIO LIRA
MENDONCA
ADVOGADO
EDGAR LUIS MONDADORI(OAB:
9322/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA PROPERCIO LIRA MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE RIBEIRO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO -
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93fcf8c
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93fcf8c
proferido nos autos.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
Dailton Resplandes da Silva, em 14/04/2021.
Dailton Resplandes da Silva, em 14/04/2021.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos.
Vistos.
À vista da comprovação do pagamento do INSS Empregado (Ids
À vista da comprovação do pagamento do INSS Empregado (Ids
e265f17 e c9e4536) e do comprovante de depósito judicial (Id
e265f17 e c9e4536) e do comprovante de depósito judicial (Id
667f873) do valor referente ao INSS Empregador, determino ao
667f873) do valor referente ao INSS Empregador, determino ao
Banco do Brasil que proceda ao recolhimento do INSS
Banco do Brasil que proceda ao recolhimento do INSS
Empregador + SAT no valor de R$ 436,02, por GPS, no código
Empregador + SAT no valor de R$ 436,02, por GPS, no código
2801 - CPF: 035.452.941-29, utilizando para tal o saldo constante
2801 - CPF: 035.452.941-29, utilizando para tal o saldo constante
da conta judicial ID 081360000001635129;
da conta judicial ID 081360000001635129;
Para constar e seguindo as diretrizes fixadas na Recomendação
Para constar e seguindo as diretrizes fixadas na Recomendação
SECOR Nº 1, de 15 de março de 2019, deverá a instituição
SECOR Nº 1, de 15 de março de 2019, deverá a instituição
financeira observar com vistas ao encerramento da conta judicial
financeira observar com vistas ao encerramento da conta judicial
que os valores indicados apurados deverão ser pagos acrescidos
que os valores indicados apurados deverão ser pagos acrescidos
de juros e correção legal calculados até a data do efetivo
de juros e correção legal calculados até a data do efetivo
levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo
levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo
encerramento da conta judicial.
encerramento da conta judicial.
Após, o banco deverá zerar e encerrar a referida conta judicial,
Após, o banco deverá zerar e encerrar a referida conta judicial,
comprovando o cumprimento das movimentações acima
comprovando o cumprimento das movimentações acima
especificadas no prazo de 10 (dez) dias.
especificadas no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Publique-se.
Comprovadas as determinações, venham os autos conclusos para
Comprovadas as determinações, venham os autos conclusos para
extinção da execução.
extinção da execução.
ARAGUAINA/TO, 14 de abril de 2021.
ARAGUAINA/TO, 14 de abril de 2021.
MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO
MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001185-08.2016.5.10.0811
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165365