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TRT10 14/04/2021 -Pág. 2539 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 14/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3201/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Processo Nº ATSum-0000173-17.2020.5.10.0811
RECLAMANTE
JAQUELINE RIBEIRO DA ROCHA
ADVOGADO
TAYLANE BEZERRA LOYOLA
MAIA(OAB: 9415/TO)
RECLAMADO
MARIANA PROPERCIO LIRA
MENDONCA
ADVOGADO
EDGAR LUIS MONDADORI(OAB:
9322/TO)

2539

Processo Nº ATSum-0000173-17.2020.5.10.0811
RECLAMANTE
JAQUELINE RIBEIRO DA ROCHA
ADVOGADO
TAYLANE BEZERRA LOYOLA
MAIA(OAB: 9415/TO)
RECLAMADO
MARIANA PROPERCIO LIRA
MENDONCA
ADVOGADO
EDGAR LUIS MONDADORI(OAB:
9322/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA PROPERCIO LIRA MENDONCA

Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE RIBEIRO DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO -

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93fcf8c

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93fcf8c

proferido nos autos.

proferido nos autos.

CONCLUSÃO
CONCLUSÃO

Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)

Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
Dailton Resplandes da Silva, em 14/04/2021.

Dailton Resplandes da Silva, em 14/04/2021.
DESPACHO

DESPACHO
Vistos.

Vistos.

À vista da comprovação do pagamento do INSS Empregado (Ids

À vista da comprovação do pagamento do INSS Empregado (Ids

e265f17 e c9e4536) e do comprovante de depósito judicial (Id

e265f17 e c9e4536) e do comprovante de depósito judicial (Id

667f873) do valor referente ao INSS Empregador, determino ao

667f873) do valor referente ao INSS Empregador, determino ao

Banco do Brasil que proceda ao recolhimento do INSS

Banco do Brasil que proceda ao recolhimento do INSS

Empregador + SAT no valor de R$ 436,02, por GPS, no código

Empregador + SAT no valor de R$ 436,02, por GPS, no código

2801 - CPF: 035.452.941-29, utilizando para tal o saldo constante

2801 - CPF: 035.452.941-29, utilizando para tal o saldo constante

da conta judicial ID 081360000001635129;

da conta judicial ID 081360000001635129;

Para constar e seguindo as diretrizes fixadas na Recomendação

Para constar e seguindo as diretrizes fixadas na Recomendação

SECOR Nº 1, de 15 de março de 2019, deverá a instituição

SECOR Nº 1, de 15 de março de 2019, deverá a instituição

financeira observar com vistas ao encerramento da conta judicial

financeira observar com vistas ao encerramento da conta judicial

que os valores indicados apurados deverão ser pagos acrescidos

que os valores indicados apurados deverão ser pagos acrescidos

de juros e correção legal calculados até a data do efetivo

de juros e correção legal calculados até a data do efetivo

levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo

levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo

encerramento da conta judicial.

encerramento da conta judicial.

Após, o banco deverá zerar e encerrar a referida conta judicial,

Após, o banco deverá zerar e encerrar a referida conta judicial,

comprovando o cumprimento das movimentações acima

comprovando o cumprimento das movimentações acima

especificadas no prazo de 10 (dez) dias.

especificadas no prazo de 10 (dez) dias.

Publique-se.

Publique-se.

Comprovadas as determinações, venham os autos conclusos para

Comprovadas as determinações, venham os autos conclusos para

extinção da execução.

extinção da execução.

ARAGUAINA/TO, 14 de abril de 2021.

ARAGUAINA/TO, 14 de abril de 2021.
MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO

MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto

Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001185-08.2016.5.10.0811

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165365

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