Judiciário ● 02/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3155/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
Comprovada a operação e não havendo pendências, remetam-se
RECLAMADO
ADVOGADO
os autos ao arquivo definitivo.
Publique-se.
LEILOEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILIA/DF, 02 de fevereiro de 2021.
ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000727-13.2018.5.10.0005
RECLAMANTE
JAILTON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
OSIVAL DANTAS BARRETO(OAB:
15431/DF)
RECLAMADO
SHOPPING EUROPA MALL
RECLAMADO
CONDOMINIO SHOPPING EUROPA
MALL
734
CARLOS ROBERTO CONIGLIO
PARREIRA(OAB: 38358/DF)
MARIANGELA CHAVES PARREIRA
CARLOS ROBERTO CONIGLIO
PARREIRA(OAB: 38358/DF)
JORGE FRANCISCO
SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIVAL DOS SANTOS
- MARIANGELA CHAVES PARREIRA
- NEWSOY COMERCIAL LTDA - ME
PODER
JUDICIÁRIO -
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON RIBEIRO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44335f
PODER
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
JUDICIÁRIO -
CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por TIAGO
VIANA CAVALCANTE, em 29 de janeiro de 2021.
INTIMAÇÃO
DESPACHO - PJe
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe4001
Vistos.
proferido nos autos.
Considerando que a execução deve ser processada da forma
CONCLUSÃO
menos gravosa para as partes e o juízo, associado à realidade de
Certifico que decorreu o prazo in albis para os reclamados se
que o tempo atualmente despendido pela assoberbada Serventia
manifestarem quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante.
tem suplantado o prazo requerido para quitação da obrigação, por
CONCLUSOS ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por TIAGO
economia e celeridade processuais defiro o requerimento de
VIANA CAVALCANTE em 26 de janeiro de 2021.
quitação do débito remanescente no importe de R$ 3.610,42 em
DESPACHO
seis prestações, cujos vencimentos se darão no mesmo dia dos
Vistos.
meses subsequentes ao depósito da primeira parcela, sob pena de
Diante do teor da certidão supra,encaminhem-se os autos à
ser retomada a execução com incidência de multa de 10% sobre o
Contadoria para consolidação dos cálculos apresentados pelo
valor das cotas inadimplidas ou em mora.
Reclamante na planilha de ID. 6fc0a4f (PDF 181-190).
Esclareço que o débito deve ser quitado em valores atualizados,
No retorno, voltem-me conclusos para homologação da conta de
razão pela qual antes de efetuar o depósito da última parcela o
liquidação.
executado deverá promover a atualização da conta, o que poderá
BRASILIA/DF, 02 de fevereiro de 2021.
ser fornecido pela Secretaria da Vara. Ou, alternativamente, deve
agregar às parcelas correção monetária e juros de 1% (um por
ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL
Juíza do Trabalho Substituta
cento) ao mês.
Intimem-se as partes, ficando o oportunizado à parte exequente
manifestar sua concordância com o parcelamento deferido no prazo
Processo Nº ATOrd-0000026-33.2010.5.10.0005
RECLAMANTE
DORALICE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PATRIQUENIA BUENO
SANTOS(OAB: 31354/DF)
RECLAMADO
NEWSOY COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO CONIGLIO
PARREIRA(OAB: 38358/DF)
RECLAMADO
DORIVAL DOS SANTOS
de 05 dias.
Caso não seja efetuado o pagamento do débito, expeça-se
mandado de penhora de 10% da remuneração da executada
Mariangela Chaves Parreira (CPF: 225.671.271-00), servidora
pública junto ao Ministério da Infraestrutura, até o limite do
montante devido ao leiloeiro Jorge Francisco, devendo o
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