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TRT10 05/10/2020 -Pág. 684 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 05/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3073/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020

ADVOGADO
termos da fundamentação.
AGRAVANTE
ADVOGADO

É o meu voto.

AGRAVADO
ADVOGADO
ACÓRDÃO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO

684
Carlos Hernani Dinelly Ferreira(OAB:
19804/DF)
GERALDO FERREIRA FILHO
Carlos Hernani Dinelly Ferreira(OAB:
19804/DF)
GILSON SALOMAO JUNIOR
CARLOS AUGUSTO DITTRICH(OAB:
24095/DF)
FEDERACAO NACIONAL DOS
MEDICOS
ULISSES RIEDEL DE
RESENDE(OAB: 968/DF)
Carlos Hernani Dinelly Ferreira(OAB:
19804/DF)
GERALDO FERREIRA FILHO
Carlos Hernani Dinelly Ferreira(OAB:
19804/DF)

Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SALOMAO JUNIOR
Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conhecer do
recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a

PODER JUDICIÁRIO

sentença. Tudo nos termos do voto do Des. Relator e com ressalvas

JUSTIÇA DO TRABALHO

do Des. Grijalbo Coutinho.
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, com a participação
dos Desembargadores Dorival Borges (Presidente), Elaine

PROCESSO n.º 0000483-65.2015.5.10.0013 - AGRAVO DE

Vasconcelos, André Damasceno, Grijalbo Coutinho e do Juiz

PETIÇÃO (1004)

convocado Denilson Coêlho. Ausente, justificadamente, a

RELATOR(A): Desembargador André Rodrigues Pereira da

Desembargadora Flávia Falcão. Pelo MPT a Dra. Renata Vieira

Veiga Damasceno

Coelho (Procuradora Regional do Trabalho), que opinou pelo
prosseguimento do recurso.

AGRAVANTE:GILSON SALOMAO JUNIOR

Sessão telepresencial de 30 de setembro de 2020 (data do

ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DITTRICH - OAB: DF0024095

julgamento).

AGRAVANTE: FEDERACAO NACIONAL DOS MEDICOS
ADVOGADO: CARLOS HERNANI DINELLY FERREIRA - OAB:
DF0019804
ADVOGADO: ULISSES RIEDEL DE RESENDE - OAB: DF0000968
AGRAVANTE: GERALDO FERREIRA FILHO
ADVOGADO: CARLOS HERNANI DINELLY FERREIRA - OAB:

Desembargador Andre Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno
Relator(a)
Brasília-DF, 05 de outubro de 2020.

DF0019804
AGRAVADOS: OS MESMOS
(Juíza VANESSA REIS BRIZOLLA)

PEDRO JUNQUEIRA PESSOA
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000483-65.2015.5.10.0013
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA
VEIGA DAMASCENO
AGRAVANTE
GILSON SALOMAO JUNIOR
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DITTRICH(OAB:
24095/DF)
AGRAVANTE
FEDERACAO NACIONAL DOS
MEDICOS
ADVOGADO
ULISSES RIEDEL DE
RESENDE(OAB: 968/DF)

EMENTA

Relator

ASTREINTES. REDUÇÃO. VALOR ABUSIVO. PRESTAÇÃO
CUMPRIDA TARDIAMENTE. O § 1º do artigo 557 do CPC, dispõe
que "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou
a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I
- se tornou insuficiente ou excessiva;". No caso, verificado que o
valor da multa se revelou oneroso, considerando, inclusive, o valor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 157366

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